A prestação de serviço público envolve a execução de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir o acesso a um serviço público em estrita conformidade com o estabelecido no planejamento e na regulação (Lei 11.107/2005). A prestação deve atender aos princípios fundamentais da Lei do Saneamento Básico.
A prestação dos serviços de saneamento básico é competência do município, podendo exercer essa função diretamente ou delegá-la10 a outro ente. Cabe também ao titular definir o ente responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, inclusive os procedimentos de sua atuação, e os mecanismos de controle social.
No caso de o município decidir delegar a prestação dos serviços a outro ente que não integre a sua administração, deverá promover a celebração de contrato de programa, se o delegatário for ente público ou estatal, ou contrato de concessão, precedida de licitação, no caso de empresa privada. Deverá haver audiência ou consulta pública sobre o edital, no caso de licitação, e também sobre a minuta do contrato entre titular e prestador de serviço (inciso IV, do art. 11 da Lei 11.445/07).
Existem três formas de prestação dos serviços de saneamento básico: a prestação direta, a prestação indireta (mediante delegação por meio de concessão, permissão ou autorização) e a gestão associada, conforme mostra a figura.