A lei decreto ? estabelece que o acesso a recursos da União para o setor de saneamento prazo para conclusão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, com seus quatro componentes (condição para acesso a recursos da União, vinculado à existência de organismocolegiado de controle social) foi mais uma vez prorrogado, para 31 de dezembro de 2017.
Os planos para os componentes Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do PMSB de Salvador foram concluídos em 2010 e consubstanciados na Lei Municipal no. 7.981/2011, que estabelece no Art. 3°, que tais planos precisariam ser revistos ainda no exercício de 2015, com o devido controle social.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU de Salvador estabelece no Art.96 que "para implementação e monitoração da Política Municipal de Saneamento Ambiental será criado o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental, integrado ao Sistema Municipal de Planejamento e Gestão, compreendendo, no mínimo, a seguinte estrutura:
I - Órgão municipal regulador e fiscalizador do funcionamento técnico, socioambiental, financeiro e institucional das concessionárias de serviços de saneamento ambiental;
II - Câmara Técnica de Saneamento Ambiental, integrante do Conselho Municipal de Salvador.
III - Fundo Municipal de Saneamento Ambiental."
Tramita na Câmara Municipal de Salvador, o Projeto de Lei para novo PDDU, que acrescenta ao escopo mínimo do Sistema Municipal de Saneamento, um órgão municipal de planejamento e gestão da infraestrutura urbana e saneamento básico;
A consultora contratada Fundação Escola Politécnica da UFBA (FEP) entregou minutas de Plano de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais – PMDU e Plano de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos - PMRS que submetidas à Audiência Pública em 2012, foram consideradas necessidades de ajustes e complementações.
Submetidas também à análise da CEXEC, confirmou-se, em consonância com manifestações da Audiência Pública, a necessidade de ajustes, principalmente no que se refere à estrutura de programas, projetos e ações, bem como adequações da estrutura organizacional da PMS, para uma eficiente gestão do saneamento.
Acordou-se que as inconsistências, apontadas pela CEXEC, pela LIMPURB, pela Audiência Pública e pela extinta Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Saneamento da SINDEC, seriam sanadas no processo de integração dos quatro componentes do PMSB (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais).
Entraves administrativos e financeiros impediram que o PMSB tivesse uma solução de continuidade, culminando com a reforma administrativa municipal de 2015, que extinguiu a Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Saneamento e retirou da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil (SINDEC), a atribuição regimental de coordenar a elaboração do Plano de Saneamento Básico.
A percepção de que o Saneamento Básico, traduz-se em serviços públicos suportados por redes de infraestrutura é o principal argumento para que o planejamento e gestão do PMSB seja uma atribuição da SINDEC. A Comissão Executiva – CEXEC, para o PMSB, já foi reativada e ainda neste ano de 2016 deverá reunir-se para avaliar o que precisa ser feito e estruturar um cronograma de reuniões com todos os interessados.
De imediato, será necessário negociar com a EMBASA apoio para a revisão dos planos de água e esgoto e a urgente criação de um Órgão Municipal de Planejamento e Gestão do Saneamento com apoio técnico para incorporação dos estudos e produção de cartogramas, necessários para concluir e integrar o PMSB com a Lei da Política Municipal de Meio-Ambiente, o PDDU e outros planos setoriais
Deste modo, conclusão do PMSB incluindo a revisão dos planos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, deve ser obrigatoriamente realizada até 2017, para que o município não seja penalizado com restrições ao acesso a recursos federais para o saneamento.
O prazo é exíguo para este complexo processo coletivo de revisão e atualização dos planos e minutas existentes, com participação da EMBASA, LIMPURB e outros órgãos da Prefeitura e do Estado. No exercício de atendimento às exigências de participação popular e controle social deverão ser programadas audiências, consultas públicas e oficinas junto às comunidades e com a devida participação do Conselho Municipal.
Note-se que o Ministério Público do Estado da Bahia vem já a algum tempo questionando o número crescente de trechos críticos de esgotamento sanitário, que já ultrapassa uma centena de áreas em Salvador sem ligações domiciliares de esgoto, bem como vem questionando a inexistência de dispositivos de drenagem, sujeitando vários logradouros a alagamentos e inundações.
Somado a isso, não se pode esquecer que a SINDEC já contratou Estudos de Concepção para as bacias hidrográficas de Salvador que deverão estar conclusos até ainda neste segundo semestre de 2015. Estes estudos devem ser incorporados ao Plano de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais.
Quando penso nestes prazos, considero também a necessidade de se criar uma lei da Política Municipal de Saneamento Básico, contemplar a definição do órgão regulador e fiscalizador (ARSAL ou AGERSA), bem como o relacionamento com a entidade metropolitana.
Convém lembrar que a EMBASA tem o prazo de 31 de dezembro de 2016 para assinatura do Contrato de Programa, podendo até lá funcionar, sem sanções, como uma concessão precária, sem repassar, portanto, os recursos para Fundo Municipal de Saneamento - FMSB.
Para terminar, considera-se a necessidade de se investir na implementação de um cadastro técnico das redes de infraestrutura, em especial das redes de micro e macrodrenagem em Salvador, no âmbito do Sistema Cartográfico e Cadastral do Município – SICAD, bem como na implementação da gestão de informações sobre o saneamento em Salvador, no âmbito do Sistema de Informações Municipais – SIM, para enfim configurar o seu Sistema de Municipal de Saneamento, com preconizado pelo PDDU.
Com apoio de consultoria da Ambiente Sustentável - Assessoria e Treinamento Ltda., a Comissão Executiva do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB concluiu em 24/04/2017 o Termo de Referência que instruirá a elaboração do PMSB com consultoria a ser licitada pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas, órgão gestor da política pública de saneamento no município de Salvador.
Criada com o objetivo de operacionalizar a elaboração do PMSB, a composição da CEXEC foi estabelecida pelo DECRETO 28.352-2017,
"As diretrizes para a política de saneamento básico no Brasil estão definidas na Lei Federal 11.445-2007 (LNS), a partir do estabelecimento de nova forma de organização para a gestão municipal do saneamento básico, compreendida pelo planejamento, prestação de serviços, regulação, fiscalização, participação e controle social."
Este site busca favorecer a favorecer a transparência, a participação e controle social na elaboração do PMSB de Salvador, bem como instruir as partes interessadas sobre os conceitos, as normas e o histórico do saneamento básico no Brasil. Anexa apostila MOD_00 do curso sobre Planos Municipais de Saneamento (MCidades).
§ 2º Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico."