As casas são todas iguais (à exceção das três maiores, localizadas na entrada da vila). Para mostrar o interior das casas, foram selecionados dois sobrados, com a configuração típica da vila.
Sobrado
Cada unidade habitacional (os valores são aproximados)
Terreno: 50 m2;
Área construída: 29,80 m2 (primeiro pavimento); 29,80 m2 (segundo pavimento);
Área total construída: 60,00 m2 (total);
Pé direito: 3,00 m (nos dois pavimentos);
Pavimento Inferior: sala, hall de circulação, cozinha e banheiro;
Pavimento superior: dois dormitórios e hall de circulação;
Áreas dos cômodos principais:
Sala: 12,32 m2 (2,80 x 4,40 m);
Cozinha: 8,05 m2 (2,30 x 3,50 m);
Dormitório 1: 15,00 m2 (2,80 m x 5,36);
Dormitório 2: 8,05 m2 (2,30 x 3,50 m);
Banho - WC: 1,87 m2 (1,10 x 1,70 m).
Pavimento inferior: sala assoalhada; cozinha e banheiro, com piso ladrilhado; quintal e calçada cimentados. Duas casas geminadas.
Características das Habitações, de Acordo com a Legislação
As casas da Vila Boyes, assim como as de diversas outras vilas, estavam em conformidade com o exigido na legislação da época.
As casas deveriam ter pelo menos 3 cômodos: um aposento, uma cozinha e um compartimento para latrina e banheiro, conforme especificado na legislação vigente.
Também faziam parte do escopo do Padrão Municipal de 1920, os seguintes preceitos:
Área mínima das peças destinadas à habitação (salas e dormitórios): 10,0 m2;
Pé direito mínimo: 3,0 m (nos compartimentos de dormir) e 2,50 m (nos compartimentos de permanência diurna);
Necessidade de latrina em apenas um dos pavimentos da habitação (se no pavimento sem banheiro, não tiver mais do que três dormitórios).
Pavimento superior: dois dormitórios assoalhados. Duas casas geminadas.