ÁREA DO PESQUISADOR
ÁREA DO PESQUISADOR
De acordo com a Resolução CONCEA/MCTI Nº 49/2021, todos os pesquisadores que atuam em projetos de pesquisa com uso de animais devem ter suas capacitações validadas pelas CEUAs, de acordo com suas funções no projeto. Essa exigência se aplica a todos os tipos de protocolos, mesmo os não invasivos, e tem como objetivo garantir o bem-estar dos animais envolvidos na pesquisa.
Capacitação dos pesquisadores e comprovação
A capacitação tratada na Resolução Normativa deve abranger três componentes:
(I) capacitação em ética;
(II) capacitação prática e;
(III) treinamento específico.
Para cumprir os dois primeiros requisitos da resolução (capacitação ética e prática) é obrigatório que todos os pesquisadores envolvidos em pesquisa com animais façam o curso EAD Básico¹ do HCPA “Conceitos Básicos da Pesquisa com Animais no HCPA (ratos, camundongos, cobaias e coelhos)”, independente da sua função no projeto.
Além disso, pesquisadores que irão manipular animais deverão, adicionalmente, realizar o curso EAD Avançado² do HCPA “Conceitos Avançados da Manipulação de Animais de Laboratório” e apresentar a comprovação de treinamento específico da espécie a ser manipulada.
Caso o pesquisador trabalhe com outras espécies, é necessária a Formação Complementar³, que pode ser comprovada por certificado de conclusão de curso (com conteúdo programático), titulação acadêmica (com as disciplinas e súmulas) ou Currículo Vitae (atividades desenvolvidas que comprovem capacitação compatível).
Para comprovação do Treinamento Específico⁴ é necessário enviar documentação que demonstre, de forma clara, as habilidades práticas exigidas para a atividade. Podem ser enviados os seguintes documentos:
Diploma de Medicina Veterinária: diploma de graduação em Medicina Veterinária e Currículo Vitae que inclua atividades que comprovem a capacitação nas técnicas específicas.
Treinamento documentado: documento emitido por médico veterinário ou por pessoa competente, com experiência profissional na técnica empregada. Ainda, podem ser enviados para avaliação desta CEUA artigos publicados nos últimos 05 anos anos, em 1ª, 2ª, penúltima e última autoria, que comprovem as técnicas a serem validadas. Essas informações devem ser apresentadas na forma de sumário, indicando o artigo e quais capacidades estão demonstradas em cada um.
Experiência Profissional: Currículo Vitae, que inclua as atividades compatíveis.
Os cursos ficam disponíveis no Portal EAD no site do HCPA, sendo acessados com usuário e senha do HCPA. O certificado do curso é emitido em PDF no próprio sistema após a conclusão e aprovação.
Caso o curso não esteja disponível no Portal EAD, deve ser solicitada a liberação por meio do Formulário Solicitação dos Cursos CEUA.
Caso necessário, o treinamento específico com a Unidade de Experimentação Animal (UEA/CPE) poderá ser solicitado no mesmo Formulário.
Validação da capacitação dos pesquisadores
O pesquisador deverá encaminhar as suas capacitações (diplomas, certificados, outros) para a validação da CEUA-HCPA. O encaminhamento é realizado por meio de formulário específico e a documentação será avaliada nas reuniões quinzenais da CEUA e, se aprovada, será emitida uma Carta de Validação da Capacitação, com validade de 5 anos (conforme a RN 49/2021, art. 4º, §1º). A Carta de Validação da Capacitação será enviada por e-mail ao solicitante.
Após esse período, é necessário solicitar a revalidação, também por 5 anos, enviando novamente a documentação. (art. 4º, §3º da mesma resolução).
Para solicitar a validação da sua capacitação à CEUA-HCPA clique em Formulário de Solicitação de Validação da Capacitação - CEUA.
Submissão de projetos após validação dos pesquisadores
As informações sobre a atuação de cada membro da equipe de pesquisa no projeto e a necessidade de manipulação de animais devem estar descritas no projeto, em uma tabela conforme o Modelo de Projeto - Animais.
No processo de avaliação de cada projeto de pesquisa envolvendo animais será verificado se a validação da capacitação apresentada atende ao perfil de atividades a serem desenvolvidas por cada colaborador. Para isto, as cartas de validação de todos os membros da equipe deverão ser inseridas como anexo ao projeto original em um único arquivo e, consequentemente, nas emendas adicionais.