A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras. Serve para a aquisição de livros e material escolar, refeições e transportes.
A atribuição dos auxílios económicos depende da integração dos alunos em escalões do ASE que são determinados pelo posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
No caso dos alunos do 1.º CEB poderá consultar o site da CMS para informações complementares.
Aos alunos a quem for atribuído escalão A podem usar o cartão do aluno para marcar a sua refeição diária através do programa GIAE. Estes alunos estão isentos do pagamento das refeições.
Aos alunos a quem for atribuído o escalão B, a refeição ficará por metade (50%) do custo total, definido por Lei.
Nota: em qualquer dos casos (escalões A e B), sempre que a senha de refeição for adquirida no próprio dia (apenas até às 10 horas), o custo será acrescido de uma taxa adicional de 0,30€.
O valor das comparticipações a atribuir aos alunos para material escolar é determinado, anualmente, por despacho do Ministério da Educação mediante o escalão em que estão integrados. Na EB 2/3 Dr. António Augusto Louro, essa verba é carregada no cartão do aluno no início do ano letivo e tem de ser utilizada até ao final de dezembro do ano civil.