"O Conselho Geral é o órgão colegial de direção estratégica responsável pela aprovação das regras fundamentais do agrupamento, pelas decisões estratégicas e de planeamento, pela definição, acompanhamento e concretização das linhas orientadoras da sua atividade, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República.”
Artigo 14.º, n.º 1 do RI do AE AAL(...)
O Conselho Geral é constituído por dezanove elementos, de que resulta a seguinte composição:
sete representantes do pessoal docente;
dois representantes do pessoal não docente;
cinco representantes dos pais e encarregados de educação;
três representantes do município;
dois representantes da comunidade local.
A Diretora participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.
Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, com maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efetividade de funções;
Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.o ao 23.o do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
Aprovar o PEA, acompanhar e avaliar a sua execução;
Aprovar o RIA do agrupamento;
Aprovar o PAA;
Apreciar os relatórios periódicos e aprovar os relatórios finais de execução do PAA;
Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o CP;
Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
Aprovar o relatório de contas de gerência;
Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
Definir os critérios para a participação do agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
Aprovar o mapa de férias do diretor.