"O Conselho Administrativo (CA) é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento de Escolas, nos termos da legislação em vigor."
Artigo 35.º do RI do AE AAL(...)
É composto:
a) Pela Diretora, que preside;
b) Pela subdiretora ou um dos adjuntos da Diretora, por ela designado para o efeito;
c) Pelo chefe dos serviços de administração escolar ou quem o substitua.
Artigo 36.º do RI do AE AALa) Aprovar o projeto de orçamento anual do agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo CG;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a
legalidade da gestão financeira do agrupamento;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do agrupamento;
e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas;
f) Elaborar ou rever o seu regimento nos primeiros trinta dias do seu mandato.