"O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente."
Artigo30.º do RI do AE AALO Conselho Pedagógico é composto por quinze conselheiros:
a) Diretora e Coordenadora da EMAEI;
b) Coordenador do departamento do pré-escolar;
c) Coordenador do departamento do 1.o ciclo;
d) Cinco coordenadores de estabelecimento EB/JI;
e) Coordenador do departamento de Línguas;
f) Coordenador do departamento de Ciências Sociais e Humanas;
g) Coordenador do departamento de Ciências Experimentais;
h) Coordenador do departamento de Expressões;
i) Coordenador do departamento de Educação Física e representante do Desporto Escolar;
j) Coordenador dos diretores de turma (estarão os dois presentes, ou apenas um, em sistema de rotatividade anual. Quando os dois estiverem presentes, apenas um terá direito a voto);
l) Coordenador do centro de recursos educativos Paulo Taborda, representante da equipa do Plano Tecnológico e dos clubes;
A Diretora é, por inerência, a presidente do CP.
Artigo 31º do RI do AE AALa) Elaborar a proposta de PEA a submeter pelo Diretor ao CG;
b) Apresentar propostas para a elaboração do RIA e do PAA e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Elaborar o Plano de Estudos.
d) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
e) Definir os critérios de avaliação para cada ano e ciclo, sob propostas dos departamentos curriculares;
g) Definir os critérios de acesso ao processo individual do aluno;
h) Emitir parecer sobre os casos especiais de progressão;
i) Definir os pressupostos para uma retenção repetida;
j) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respetivo Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE), e acompanhar a respetiva execução;
k) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
l) Propor aos órgãos competentes a criação de departamentos curriculares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
m) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
n) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
o) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
p) Promover e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
q) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
r) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
s) Participar, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
t) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
u) Elaborar ou rever o respetivo regimento nos primeiros trinta dias do seu mandato.