"A autonomia da escola concretiza-se na elaboração de um projeto educativo próprio, constituído e executado de forma participada, dentro de princípios de responsabilização dos vários intervenientes na vida escolar e de adequação às características e recursos da comunidade em que se insere".
Decreto-Lei n.° 43/89, de 3 fevereiro In Introdução do PE do AE AALCumprindo o disposto no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, foi elaborado o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro, Seixal, para o quadriénio 2021-2025, constituindo-se como um documento objetivo, conciso e rigoroso, tendo em vista a clarificação e comunicação da missão e das metas da escola no quadro da sua autonomia pedagógica, curricular, cultural, administrativa e patrimonial, assim como a sua apropriação individual e coletiva.
Introdução do PE do AE AAL