VET2024: Mobilidade de Formandos 90 dias - Candidatura aberta até 28 julho
Os participantes podem passar um período numa organização de acolhimento noutro país com o objetivo de aprender novas práticas e de desenvolver novas ideias através da observação e da interação com os seus pares, peritos ou outros profissionais no seu trabalho quotidiano na organização de acolhimento. [Mobilidade de pessoal]
Os participantes podem passar um período a lecionar ou a ministrar formação a aprendentes numa organização de acolhimento noutro país, como forma de aprendizagem através da execução das suas tarefas e da troca de opiniões com os pares. [Mobilidade de pessoal]
Os participantes podem beneficiar de um curso estruturado ou de um tipo semelhante de formação ministrada por profissionais qualificados e baseada num programa de aprendizagem definido previamente e em resultados da aprendizagem. A formação deve envolver participantes de, pelo menos, dois países diferentes e deve permitir que os participantes interajam com outros aprendentes e com os formadores. As atividades totalmente passivas como a compreensão auditiva e as palestras, discursos ou conferências em massa, não beneficiam de apoio. [Mobilidade de pessoal]
Um grupo de alunos da escola de envio pode passar um período de tempo a aprender juntamente com os seus pares noutro país. A escola de envio deve conceber as atividades de aprendizagem em cooperação com uma escola parceira do país de acolhimento1 .
Professores ou outro pessoal educativo qualificado da escola de envio devem acompanhar os alunos ao longo de toda a duração da atividade e orientar o seu processo de aprendizagem. Se necessário, outros adultos podem também atuar como acompanhantes para apoiar os professores acompanhantes2 .
Os alunos podem passar um período no estrangeiro para estudar numa escola parceira ou realizar um estágio noutra organização relevante no estrangeiro. Deve ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual. Deve ser ministrada a todos os participantes uma formação obrigatória antes da partida e será disponibilizado um apoio financeiro reforçado para o apoio organizacional e linguístico.
As escolas podem convidar formadores, professores, peritos políticos ou outros profissionais qualificados do estrangeiro que podem ajudar a melhorar o ensino e a aprendizagem na escola de acolhimento. Por exemplo, os peritos convidados podem ministrar formação ao pessoal da escola, demonstrar novos métodos de ensino ou ajudar a transferir boas práticas de organização e gestão.
Os peritos convidados podem ser quaisquer pessoas de outro Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa com conhecimentos especializados e formação pertinentes para as necessidades e os objetivos da organização que os convida.
O local para os peritos e professores convidados para formação é sempre a organização beneficiária
As organizações candidatas podem acolher professores em formação que pretendam passar um período de estágio no estrangeiro. A organização de acolhimento receberá apoio para preparar a atividade, ao passo que o apoio em matéria de deslocação e individual para o participante deverá ser prestado pela respetiva instituição de envio (que se pode candidatar a financiamento Erasmus+ para o efeito).
O acolhimento de professores e educadores em formação está disponível para os participantes que se tenham inscrito num 6 programa de formação de professores (ou num tipo similar de programa de formação de formadores ou educadores) noutro Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, ou que sejam recém-diplomados de um desses programas.
O local para os peritos e professores convidados para formação é sempre a organização beneficiária
O que é uma visita preparatória?
Uma visita preparatória é uma visita a uma potencial organização de acolhimento por pessoal da organização de envio com o objetivo de preparar melhor uma atividade de mobilidade de aprendentes ou de pessoal.
Quando pode ser organizada uma visita preparatória?
Cada visita preparatória deve ter uma fundamentação clara e deve servir para melhorar a inclusão, o âmbito e a qualidade das atividades de mobilidade.
Por exemplo, podem ser organizadas visitas preparatórias para preparar melhor a mobilidade dos participantes com menos oportunidades, para começar a trabalhar com uma nova organização parceira, ou para preparar atividades de mobilidade mais longas.
As visitas preparatórias podem ser organizadas para preparar algum tipo de mobilidade de pessoal ou aprendentes, exceto «cursos e formação».
Quem pode participar numa visita preparatória?
As visitas preparatórias podem ser realizadas por quaisquer pessoas elegíveis para atividades de mobilidade de pessoal e envolvidas na organização do projeto.
A título excecional, os aprendentes participarão em mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração e os participantes com menos oportunidades em qualquer tipo de atividade podem participar em visitas preparatórias para as suas atividades.
Numa visita preparatória podem participar, no máximo, três pessoas, podendo ser organizada, no máximo, uma visita preparatória por organização de acolhimento.
Onde podem ser realizadas visitas preparatórias?
As visitas preparatórias têm lugar nas instalações da potencial organização de acolhimento, ou em qualquer outro local onde estejam previstas atividades de mobilidade. As regras aplicáveis aos locais de atividades de mobilidade de pessoal e aprendentes também se aplicam às visitas preparatórias relacionadas com essas atividades.
Menos Oportunidades
A estratégia de inclusão e diversidade refere que as organizações e os participantes com menos oportunidades estão no cerne dos objetivos da promoção da igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão, a diversidade e a equidade em todas as ações. Para se compreender melhor o conceito de menos oportunidades, o programa Erasmus definiu uma lista de potenciais obstáculos dos participantes. Os participantes que se incluem nestas categorias, e não só, são consideradas pessoas com menos oportunidades.
• Deficiência: abrange incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais suscetíveis de, em interação com vários obstáculos, afetar a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em pé de igualdade com os outros [+].
• Problemas de saúde: os obstáculos podem dever-se a problemas de saúde, designadamente doenças graves, doenças crónicas ou qualquer outra situação relacionada com a saúde física ou mental que impeça a participação no programa.
Obstáculos relacionados com os sistemas de ensino e formação: as pessoas que, por diversos motivos, têm
dificuldades de desempenho no sistema de ensino e formação, os jovens que abandonam os estudos
precocemente, os NEET (jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação) e os adultos pouco
qualificados podem enfrentar obstáculos. Embora possa haver outros fatores relevantes, estas dificuldades
educativas, ainda que, por vezes, associadas às circunstâncias pessoais, resultam essencialmente de sistemas
educativos que criam limitações estruturais e/ou não têm plenamente em conta as necessidades específicas de
cada pessoa. As pessoas podem também enfrentar obstáculos à participação quando a estrutura dos programas
curriculares dificulta a mobilidade para fins de aprendizagem ou formação no estrangeiro no âmbito dos seus
estudos.
• Diferenças culturais: as diferenças culturais podem ser entendidas como obstáculos por pessoas de qualquer origem, mas podem sobretudo afetar as pessoas com menos oportunidades. Tais diferenças podem representar obstáculos significativos à aprendizagem em geral, principalmente para as pessoas com um historial de migrantes ou refugiados (incluindo, mas não exclusivamente, migrantes recém-chegados), as pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, os utilizadores de língua gestual ou as pessoas com dificuldades de adaptação linguística e de inclusão cultural. A exposição a línguas estrangeiras e a diferenças culturais durante a participação em qualquer tipo de atividades do programa pode desencorajar algumas pessoas e, de certa forma, limitar os benefícios da sua participação. Tais diferenças culturais são até suscetíveis de impedir potenciais participantes de se candidatarem a apoio através do programa, constituindo, por isso, um obstáculo em si mesmas.
• Obstáculos sociais: as dificuldades de adaptação social, como ter competências sociais limitadas ou comportamentos antissociais ou de alto risco, ou ser (ex-)recluso, (ex-)toxicodependente ou (ex-)alcoólico, ou a marginalização social podem representar um obstáculo. Podem existir outros obstáculos sociais decorrentes das circunstâncias familiares, nomeadamente ser-se o primeiro elemento de uma família a aceder ao ensino superior ou ser-se progenitor (principalmente um progenitor isolado), prestador de cuidados, único sustento da família ou órfão, ou ter vivido ou viver ainda numa instituição.
• Obstáculos económicos: as desvantagens económicas, nomeadamente um baixo nível de vida, baixos rendimentos, aprendentes que têm de trabalhar para se sustentar, dependência do sistema de proteção social, desemprego de longa duração, situações precárias ou pobreza, situação de sem-abrigo, endividamento ou outros problemas financeiros, podem representar obstáculos. Podem existir outras dificuldades decorrentes da transferibilidade limitada dos serviços (em especial, o apoio às pessoas com menos oportunidades), que têm de ser «móveis» para poderem acompanhar o participante quando este participa em atividades fora do seu local de residência ou, ainda mais, no estrangeiro.
• Obstáculos relacionados com a discriminação: os obstáculos podem resultar de situações de discriminação associadas ao género, à idade, à etnia, à religião, a crenças, à orientação sexual, à deficiência ou a fatores que se intersetam (uma combinação de dois ou mais destes tipos de discriminação).
• Obstáculos geográficos: habitar, por exemplo, em regiões remotas ou rurais, em ilhas pequenas ou em regiões periféricas/ultraperiféricas4, em subúrbios urbanos, em zonas com menos serviços (transportes públicos limitados, más infraestruturas) ou em zonas menos desenvolvidas em países terceiros, pode constituir um obstáculo.