Autorização
do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
VET2024: Mobilidade de Formandos 90 dias - Candidatura aberta até 28 julho
do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Qualquer deslocação ao estrangeiro de pessoal que trabalhe nas escolas ou aprendentes tem que ser previamente autorizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação. O participante em mobilidade deve preparar tudo de modo que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação receba o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência.
Lista de verificação para fazer o pedido à DGESTE.
A realização de deslocações ao estrangeiro para o pessoal das escolas tem que ser autorizado pela DGESTE.
Os pedidos para deslocação ao estrangeiro de aprendentes (alunos, formandos do EFP, ou aprendentes adultos) deve ser feito pela escola de acordo com o Despacho 6147/2019, de 4 de julho e com a Portaria n.º 413/99 de 8 de junho.
Cada docente elabora um requerimento dirigido à Sra. Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de acordo com o Despacho n.º 12483/2021, de 25 de novembro, publicado em D.R. n.º 246, 2.ª Série, de 22 de dezembro, onde conste: Nome completo, NIF, Grupo de Recrutamento, nome do evento em que irá participar, data do evento, numero do contrato atribuído pelo Erasmus+, dando a informação pertinente sobre a deslocação que pretende efetuar, como datas, país, objetivo e como deixará as atividades asseguradas;
Em cada requerimento, o Diretor do AE/ENA dá o seu parecer quanto à pertinência e oportunidade daquela deslocação
(exemplo: A Direcção deu parecer favorável e informou “que foram efetuadas permutas para que todas as atividades letivas sejam cumpridas, pelo que não haverá qualquer inconveniente para o serviço.”)
O AE/ENA remete os pedidos dos docentes à DSR e anexa o comprovativo de inscrição/convite e o programa do curso, onde conste: A informação das datas do início da viagem e do regresso; Os dias de duração da atividade; Participação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (APP Viajante) [anexar o documento PDF gerado online.]; Informar se já existe Apólice de Seguro para a deslocação (o CENFORES trata do seguro, que é obrigatório, normalmente a DGESTE exige o nº da apólice), indicar a data de partida e a data de regresso.
Descarregar aqui um modelo de requerimento para docentes.
Antes da viagem todo o participante numa mobilidade deverá preencher o formulário de registo online no Portal das Comunidades Portuguesas.
Apresentação e tutorial da app do registo do viajante.
O coordenador do Consórcio garante o seguro para todos os participantes em mobilidade. Cada participante deve levar consigo uma cópia da apólice do seguro, para o caso de precisar de recorrer ao seguro.
Cartão Europeu de Seguro de Doença - Condições de reembolso.
Considerando que a deslocação ao estrangeiro é feita em formação / trabalho, aconselha-se a leitura dos direitos e deveres dos beneficiários da ADSE.