Acreditação da Formação
Acreditação de Ações realizadas no estrangeiro
As atividades de formação realizadas no estrangeiro no âmbito das mobilidades inseridas nos projetos Erasmus+ poderão ser acreditadas como formação contínua para o pessoas docente, sendo necessário dirigir um requerimento ao Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua, nos termos abaixo referidos.
É necessário solicitar à entidade formadora um certificado Europass.
Regulamento de Creditação de qualificações obtidas no estrangeiro
Na sequência dos pedidos individuais de creditação de formação efectuada em Portugal por instituições estrangeiras, o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua alterou o regulamento de creditação de acções realizadas no estrangeiro, agora denominado por regulamento de creditação de qualificações obtidas no estrangeiro, por forma a incluir qualificações certificadas no estrangeiro, ainda que realizadas em Portugal através de parcerias com instituições nacionais.
Assim, a creditação, a título individual, de qualificações obtidas no estrangeiro obedece ao seguinte regulamento:
Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 39º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores o Conselho poderá creditar qualificações obtidas no estrangeiro, designadamente no domínio das línguas vivas, devendo para o efeito os interessados dirigir, individualmente ou em grupo, o respectivo requerimento ao Presidente do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
0 requerimento, do qual constará a identificação completa (nome, número do Bilhete de Identidade, data de nascimento, situação profissional, instituição a que se encontra vinculado, nível e grupo de docência e endereço para correspondência), deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) certificado de frequência da acção com aproveitamento, emitido pela entidade formadora estrangeira e do qual constem a caracterização e natureza jurídica desta, o(s) nome(s) e qualificação do(s) formador(es), o programa, duração, data, local e método de avaliação da acção, bem como a assiduidade do formando;
b) outros elementos considerados relevantes, tais como programas no quadro dos quais se realizou a acção, apreciações das entidades formadoras por parte de associações nacionais, científicas ou pedagógicas da especialidade, etc.
Quando a participação na acção realizada em entidade estrangeira tiver sido organizada por uma entidade nacional para um grupo de professores, poderá ser esta a requerer a creditação da acção, anexando para o efeito os certificados de frequência com aproveitamento e os elementos indicados nas alíneas a) e b) do número anterior.
Um número significativo de requerimentos para creditação de qualificações obtidas no estrangeiro corresponde a acções que incluem, para além das sessões presenciais de formação, passeios, visitas de estudo, visitas a museus e outras actividades culturais. É entendimento do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua que, para efeitos de creditação, contam apenas as horas das sessões presenciais formais, a exemplo dos procedimentos adoptados para a creditação de acções de formação realizadas no País.
A maior parte dos processos não inclui, porém, detalhe suficiente para permitir discriminar com exactidão a carga horária das diferentes componentes das acções. O Conselho, compreendendo as dificuldades na obtenção de certificados mais detalhados por parte dos requerentes, considera para esses casos o valor de referência de 25 horas de formação presencial por semana.
Questões Práticas - Onde faço o pedido?
O pedido da acreditação é dirigido ao Presidente do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua é enviado por correio postal para
Rua do Forno, nº 30, 1º andar
Apartado 2168
4700-429 Braga
Recordando os dados Necessários (ver acima):
Dados do Requerente
nome,
número do Bilhete de Identidade,
data de nascimento,
situação profissional,
instituição a que se encontra vinculado,
nível e grupo de docência
endereço para correspondência
Documentos a anexar:
O certificado (ver acima ponto 2)
O programa do curso.
Sugere-se a leitura atenta de toda a informação aqui disponibilizada. Em caso de dúvida contactar o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (ver contactos no rodapé da página que abre ao clicar aqui).