Acreditação da Formação

Acreditação de Ações realizadas no estrangeiro

As atividades de formação realizadas no estrangeiro no âmbito das mobilidades inseridas nos projetos Erasmus+ poderão ser acreditadas como formação contínua para o pessoas docente, sendo necessário dirigir um requerimento ao Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua, nos termos abaixo referidos.

É necessário solicitar à entidade formadora um certificado Europass.

 Regulamento de Creditação de qualificações obtidas no estrangeiro

Na sequência dos pedidos individuais de creditação de formação efectuada em Portugal por instituições estrangeiras, o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua alterou o regulamento de creditação de acções realizadas no estrangeiro, agora denominado por regulamento de creditação de qualificações obtidas no estrangeiro, por forma a incluir qualificações certificadas no estrangeiro, ainda que realizadas em Portugal através de parcerias com instituições nacionais.

Assim, a creditação, a título individual, de qualificações obtidas no estrangeiro obedece ao seguinte regulamento:

b) outros elementos considerados relevantes, tais como programas no quadro dos quais se realizou a acção, apreciações das entidades formadoras por parte de associações nacionais, científicas ou pedagógicas da especialidade, etc.

Um número significativo de requerimentos para creditação de qualificações obtidas no estrangeiro corresponde a acções que incluem, para além das sessões presenciais de formação, passeios, visitas de estudo, visitas a museus e outras actividades culturais. É entendimento do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua que, para efeitos de creditação, contam apenas as horas das sessões presenciais formais, a exemplo dos procedimentos adoptados para a creditação de acções de formação realizadas no País.

A maior parte dos processos não inclui, porém, detalhe suficiente para permitir discriminar com exactidão a carga horária das diferentes componentes das acções. O Conselho, compreendendo as dificuldades na obtenção de certificados mais detalhados por parte dos requerentes, considera para esses casos o valor de referência de 25 horas de formação presencial por semana.

Questões Práticas - Onde faço o pedido?

O pedido da acreditação é dirigido ao Presidente do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua é enviado por correio postal para

Rua do Forno, nº 30, 1º andar

Apartado 2168

4700-429 Braga

Recordando os dados Necessários (ver acima):

Dados do Requerente

Documentos a anexar:

Sugere-se a leitura atenta de toda a informação aqui disponibilizada. Em caso de dúvida contactar o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (ver contactos no rodapé da página que abre ao clicar aqui).