Definições


Acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing)

Os participantes podem passar um período numa organização de acolhimento noutro país com o objetivo de aprender novas práticas e de desenvolver novas ideias através da observação e da interação com os seus pares, peritos ou outros profissionais no seu trabalho quotidiano na organização de acolhimento. [Mobilidade de pessoal]

Missões de ensino ou formação

Os participantes podem passar um período a lecionar ou a ministrar formação a aprendentes numa organização de acolhimento noutro país, como forma de aprendizagem através da execução das suas tarefas e da troca de opiniões com os pares. [Mobilidade de pessoal]

Cursos e formação

Os participantes podem beneficiar de um curso estruturado ou de um tipo semelhante de formação ministrada por profissionais qualificados e baseada num programa de aprendizagem definido previamente e em resultados da aprendizagem. A formação deve envolver participantes de, pelo menos, dois países diferentes e deve permitir que os participantes interajam com outros aprendentes e com os formadores. As atividades totalmente passivas como a compreensão auditiva e as palestras, discursos ou conferências em massa, não beneficiam de apoio. [Mobilidade de pessoal]

Mobilidade de grupo de alunos (2 a 30 dias, um mínimo de dois alunos por grupo)

Um grupo de alunos da escola de envio pode passar um período de tempo a aprender juntamente com os seus pares noutro país. A escola de envio deve conceber as atividades de aprendizagem em cooperação com uma escola parceira do país de acolhimento1 .

Professores ou outro pessoal educativo qualificado da escola de envio devem acompanhar os alunos ao longo de toda a duração da atividade e orientar o seu processo de aprendizagem. Se necessário, outros adultos podem também atuar como acompanhantes para apoiar os professores acompanhantes2 .

Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração (10 a 29 dias)

Os alunos podem passar um período no estrangeiro para estudar numa escola parceira ou realizar um estágio noutra organização relevante no estrangeiro. Deve ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual. Deve ser ministrada a todos os participantes uma formação obrigatória antes da partida e será disponibilizado um apoio financeiro reforçado para o apoio organizacional e linguístico.

Mobilidade de longa duração de alunos (30 a 365 dias)


Peritos convidados

As escolas podem convidar formadores, professores, peritos políticos ou outros profissionais qualificados do estrangeiro que podem ajudar a melhorar o ensino e a aprendizagem na escola de acolhimento. Por exemplo, os peritos convidados podem ministrar formação ao pessoal da escola, demonstrar novos métodos de ensino ou ajudar a transferir boas práticas de organização e gestão.

Os peritos convidados podem ser quaisquer pessoas de outro Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa com conhecimentos especializados e formação pertinentes para as necessidades e os objetivos da organização que os convida.

O local para os peritos e professores convidados para formação é sempre a organização beneficiária 

Acolhimento de professores e educadores em formação

As organizações candidatas podem acolher professores em formação que pretendam passar um período de estágio no estrangeiro. A organização de acolhimento receberá apoio para preparar a atividade, ao passo que o apoio em matéria de deslocação e individual para o participante deverá ser prestado pela respetiva instituição de envio (que se pode candidatar a financiamento Erasmus+ para o efeito).

O acolhimento de professores e educadores em formação está disponível para os participantes que se tenham inscrito num 6 programa de formação de professores (ou num tipo similar de programa de formação de formadores ou educadores) noutro Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, ou que sejam recém-diplomados de um desses programas.

O local para os peritos e professores convidados para formação é sempre a organização beneficiária 

Visitas preparatórias

O que é uma visita preparatória?

Uma visita preparatória é uma visita a uma potencial organização de acolhimento por pessoal da organização de envio com o objetivo de preparar melhor uma atividade de mobilidade de aprendentes ou de pessoal.

Quando pode ser organizada uma visita preparatória?

Cada visita preparatória deve ter uma fundamentação clara e deve servir para melhorar a inclusão, o âmbito e a qualidade das atividades de mobilidade.

Por exemplo, podem ser organizadas visitas preparatórias para preparar melhor a mobilidade dos participantes com menos oportunidades, para começar a trabalhar com uma nova organização parceira, ou para preparar atividades de mobilidade mais longas.

As visitas preparatórias podem ser organizadas para preparar algum tipo de mobilidade de pessoal ou aprendentes, exceto «cursos e formação».

Quem pode participar numa visita preparatória?

As visitas preparatórias podem ser realizadas por quaisquer pessoas elegíveis para atividades de mobilidade de pessoal e envolvidas na organização do projeto.

A título excecional, os aprendentes participarão em mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração e os participantes com menos oportunidades em qualquer tipo de atividade podem participar em visitas preparatórias para as suas atividades.

Numa visita preparatória podem participar, no máximo, três pessoas, podendo ser organizada, no máximo, uma visita preparatória por organização de acolhimento.

Onde podem ser realizadas visitas preparatórias?

As visitas preparatórias têm lugar nas instalações da potencial organização de acolhimento, ou em qualquer outro local onde estejam previstas atividades de mobilidade. As regras aplicáveis aos locais de atividades de mobilidade de pessoal e aprendentes também se aplicam às visitas preparatórias relacionadas com essas atividades.