Acreditação

Acreditação de Ações realizadas no estrangeiro

As atividades de formação realizadas no estrangeiro no âmbito das mobilidades inseridas neste projeto poderão ser acreditadas como formação contínua para o pessoas docente, sendo necessário dirigir um requerimento ao Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua, nos termos abaixo referidos.

Regulamento de Creditação de qualificações obtidas no estrangeiro

Na sequência dos pedidos individuais de creditação de formação efectuada em Portugal por instituições estrangeiras, o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua alterou o regulamento de creditação de acções realizadas no estrangeiro, agora denominado por regulamento de creditação de qualificações obtidas no estrangeiro, por forma a incluir qualificações certificadas no estrangeiro, ainda que realizadas em Portugal através de parcerias com instituições nacionais.

Assim, a creditação, a título individual, de qualificações obtidas no estrangeiro obedece ao seguinte regulamento:

  1. Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 39º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores o Conselho poderá creditar qualificações obtidas no estrangeiro, designadamente no domínio das línguas vivas, devendo para o efeito os interessados dirigir, individualmente ou em grupo, o respectivo requerimento ao Presidente do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

  2. 0 requerimento, do qual constará a identificação completa (nome, número do Bilhete de Identidade, data de nascimento, situação profissional, instituição a que se encontra vinculado, nível e grupo de docência e endereço para correspondência), deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
    a) certificado de frequência da acção com aproveitamento, emitido pela entidade formadora estrangeira e do qual constem a caracterização e natureza jurídica desta, o(s) nome(s) e qualificação do(s) formador(es), o programa, duração, data, local e método de avaliação da acção, bem como a assiduidade do formando;

b) outros elementos considerados relevantes, tais como programas no quadro dos quais se realizou a acção, apreciações das entidades formadoras por parte de associações nacionais, científicas ou pedagógicas da especialidade, etc.

  1. Quando a participação na acção realizada em entidade estrangeira tiver sido organizada por uma entidade nacional para um grupo de professores, poderá ser esta a requerer a creditação da acção, anexando para o efeito os certificados de frequência com aproveitamento e os elementos indicados nas alíneas a) e b) do número anterior.

Um número significativo de requerimentos para creditação de qualificações obtidas no estrangeiro corresponde a acções que incluem, para além das sessões presenciais de formação, passeios, visitas de estudo, visitas a museus e outras actividades culturais. É entendimento do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua que, para efeitos de creditação, contam apenas as horas das sessões presenciais formais, a exemplo dos procedimentos adoptados para a creditação de acções de formação realizadas no País.

A maior parte dos processos não inclui, porém, detalhe suficiente para permitir discriminar com exactidão a carga horária das diferentes componentes das acções. O Conselho, compreendendo as dificuldades na obtenção de certificados mais detalhados por parte dos requerentes, considera para esses casos o valor de referência de 25 horas de formação presencial por semana.

Questões Práticas - Onde faço o pedido?

O pedido da acreditação é dirigido ao Presidente do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua é enviado por correio postal para

Rua do Forno, nº 30, 1º andar

Apartado 2168

4700-429 Braga

Recordando os dados Necessários (ver acima):

Dados do Requerente

  • nome,

  • número do Bilhete de Identidade,

  • data de nascimento,

  • situação profissional,

  • instituição a que se encontra vinculado,

  • nível e grupo de docência

  • endereço para correspondência

Documentos a anexar:

  • O certificado (ver acima ponto 2)

  • O programa do curso.

Sugere-se a leitura atenta de toda a informação aqui disponibilizada. Em caso de dúvida contactar o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (ver contactos no rodapé da página que abre ao clicar aqui).