Autorização da DGESTE
Autorização para deslocação ao estrangeiro em formação
A realização de deslocações ao estrangeiro para o pessoal das escolas tem que ser autorizado pela DGESTE.
Procedimento para solicitar autorização para deslocação ao estrangeiro para mobilidades no âmbito do projeto Erasmus+
Cada docente elabora um requerimento dirigido à Sra. Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de acordo com o Despacho n.º 12483/2021, de 25 de novembro, publicado em D.R. n.º 246, 2.ª Série, de 22 de dezembro, onde conste:
Nome completo,
NIF,
Grupo de Recrutamento,
nome do evento em que irá participar,
data do evento,
numero do contrato atribuído pelo Erasmus+
(exemplo: O referido evento ocorre no âmbito do Programa ERASMUS+, através da candidatura aprovada com o contrato n.º),dando a informação pertinente sobre a deslocação que pretende efetuar, como datas, país, objetivo e como deixará as atividades asseguradas;
Em cada requerimento, o Diretor do AE/ENA dá o seu parecer quanto à pertinência e oportunidade daquela deslocação
(exemplo: A Direcção deu parecer favorável e informou “que foram efetuadas permutas para que todas as atividades letivas sejam cumpridas, pelo que não haverá qualquer inconveniente para o serviço.”)
O AE/ENA remete os pedidos dos docentes à DSR e anexa o comprovativo de:
inscrição/convite e o programa do curso, onde conste:
A informação das datas do início da viagem e do regresso;
Os dias de duração da atividade;
Participação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (APP Viajante);
Informar se já existe Apólice de Seguro para a deslocação
Indicar a data de partida e a data de regresso.