As apólices do Real Erário constituem o antecedente de nota bancária mais conhecido em Portugal. As chamadas apólices pequenas (de 1$200 a 20$000 réis) receberam de D. Maria I, pelo Alvará de 13 de Julho de 1797, o seguinte privilégio:
“(…) Mando que no meu Real Erário se fabriquem os ditos três milhões de Cruzados em Apólices de menores quantias que as de sincoenta mil réis cada huma; (…) e servirão para pagamento das dívidas, que a minha Real Fazenda tiver contrahido no presente Reynado, e para satisfação das despesas actuais de qualquer natureza que sejam. Mando outrossim que estas Apólices girem livremente, sem endoço, ou cessão, e se aceitem em todas as Acções entre os Particulares, sem excepção alguma, como se fossem dinheiro de metal, pelo seu valor numeral, e sem atenção a juros, e em ametade do pagamento total das mesmas Acções, procedendo-se contra os que duvidarem recebellas, na forma que está determinado contra os que enjeitam Moeda do Rey.”
Apólice do Real Erário do valor de 2,400 réis, emitida em 5 de Dezembro de 1805.