O trancamento de matrícula possui validade para o semestre letivo em que ocorrer a requisição e para o semestre subsequente ao da requisição. Ele será permitido por motivo de força maior, devidamente comprovado e observadas as disposições legais, desde que o requerente tenha efetuado o pagamento das prestações da semestralidade até o mês corrente em que se verificar o trancamento.
O discente bolsista do ProUni que trancar o curso e não retomar os estudos dentro do prazo de validade estabelecido acima terá a bolsa do ProUni encerrada por evasão. É importante, lembrar que o período em que o bolsista estiver com o curso trancado, a sua bolsa é considerada em usufruto.
O trancamento de matrícula deverá ser solicitado por meio de abertura de chamado no Portal do Aluno > Requerimentos > selecionando a opção de “Trancamento de Curso” ou presencialmente no ASA, no campo observação deverá escrever os principais motivos que o levou a tomar essa decisão.
Ao retornar ao curso, o aluno deverá adaptar-se ao currículo da nova turma e aos valores vigentes. Sendo assim, ao retornar dentro do prazo de validade, deverá solicitar análise de grade por meio do Portal do Aluno > Requerimentos > selecionando a opção “Análise de Grade”. Caso o retorno ocorra posteriormente ao prazo de validade, deverá solicitar pelo site: www.fecap.br/retorno-ao-curso/
O prazo para solicitação do trancamento é até o último dia útil antes do início das provas oficiais para alunos dos cursos presenciais:
1º semestre de 2025 – até o dia 30 de maio de 2025;
2º semestre de 2025 – até o dia 26 de novembro de 2025.
Para alunos dos cursos semipresenciais:
1º semestre de 2025: 1º bimestre de 2025 – até o dia 28 de março de 2025;
2º bimestre de 2025 – até o dia 30 de maio de 2025;
2º semestre de 2025: 1º bimestre de 2025 – até o dia 19 de setembro de 2025;
2º bimestre de 2025 – até o dia 28 de novembro de 2025.
Como incentivo à continuidade dos estudos, e por liberalidade da Instituição, os alunos com matrícula trancada terão o abono de uma mensalidade, de acordo com as seguintes condições:
• Alunos que tenham efetuado o trancamento da matrícula até 31.03 (se no primeiro semestre de cada ano) ou até 30.09 (se no segundo semestre de cada ano) e tenham pago as respectivas mensalidades do semestre até a data da sua solicitação de trancamento terão uma mensalidade abonada;
• Somente alunos sem débitos com a Instituição terão direito aos abonos indicados acima. Caso tenha acordo financeiro com a Instituição, para receber
• Alunos que tiverem usufruído de bolsa integral no semestre em que trancou o curso ou reprovou não terão direito ao abono indicado acima, exceto no caso dos bolsistas do Prouni;
• Alunos com financiamento (Fies ou Parcelamento FECAP) ou participantes do Programa de Bolsas Restituíveis também terão o direito ao abono indicado acima;
• O abono deve ser solicitado no Portal do aluno > Requerimentos > selecionando a opção “Isenção de uma mensalidade devido o trancamento.