É permitido o abono de faltas, somente nas situações amparadas por lei descritas abaixo, mediante apresentação de comprovante:
§ Decreto Lei nº 715/69 e Decretro 85587/80: aluno convocado e/ou matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, chamado para exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas;
§ Lei 10861/04: aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), quando suas reuniões coincidente com o horário das aulas.
Nos casos previstos em lei, o aluno pode solicitar exercícios especiais visando à compensação das faltas. Os casos excepcionais previstos são os seguintes:
• Decreto-Lei 1.044/69: relativo a doenças infectocontagiosas, afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos ou outras condições mórbidas ou outra que exija afastamento superior a 15 (quinze) dias ininterruptos. São casos em que as condições de saúde do aluno não permitem sua frequência à escola, na proporção mínima exigida pela lei, embora se encontre em condições de aprendizagem;
• Lei 6.202/75: amparo à gestante,
• Lei 14.925/24: amparo em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de de adoção;
• Decreto-Lei 715/69: relativo à prestação de serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Convocação para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, para o Serviço Eleitoral e para participar de conclaves oficiais;
• Estudante integrante de Representação Desportiva Nacional que tenha sido convocado oficialmente
De acordo com a RESOLUÇÃO CFM Nº 2.382/2024 a partir de março de 2025 só aceitaremos atestados emitidos por meio da plataforma Atesta CFM ou por plataformas integradas ao ecossistema Atesta CFM.
O aluno que se encontrar nas situações amparadas por lei terá 5 dias consecutivos, a contar do início da data de afastamento, para solicitar o requerimento de COMPENSAÇÃO DE FALTAS via Portal do Aluno, deverá anexar os documentos comprobatórios necessários e indicar a(s) disciplina(s) que pretende justificar a ausência (após o término do prazo, mencionado acima, não serão aceitas indicações de novas disciplinas).
Em situações de problema de saúde, o aluno deverá apresentar o atestado e/ou o laudo médico que contenham as seguintes informações:
• período de afastamento necessário, com a data de início e de término;
• parecer/laudo elaborado pelo médico que ateste inclusive a impossibilidade de frequência às aulas;
• diagnóstico codificado nos termos do Código Internacional de Doenças (CID) e que sejam contemplados nas legislações;
• local e data de expedição do documento;
• assinatura, identificação do nome do médico e número da inscrição profissional;
• papel timbrado contendo endereço e número de telefone para consulta da veracidade do documento.
Se o pedido for deferido, os professores das disciplinas disponibilizarão via moodle as atividades referentes ao período da ausência, essas deverão ser feitas dentro dos prazos estipulados pelos docentes e, em caso de aprovação, as faltas serão abonadas.
Se o pedido for indeferido, as faltas serão justificadas, mas não serão compensadas e nem abonadas.
Todos os pedidos feitos fora do prazo serão indeferidos.
A apresentação de atestados ou laudos médicos falsos resultará no encaminhamento do aluno à Comissão de Ética da FECAP e aplicação de punições.
O aluno regularmente matriculado que pratica a guarda religiosa poderá solicitar a Compensação de Atividades do(s) dia(s) em que não poderá frequentar fisicamente as aulas, para isso deverá acessar o Portal do Aluno > Requerimentos > selecionando a opção de “Comprovante de Restrição Religiosa”, anexando declaração assinada por representante legal do templo religioso, bem como o calendário religioso segundo os preceitos da sua religião, incluindo nome do líder religioso, endereço e telefone. Os documentos deverão conter informações que comprovem os motivos da ausência do estudante em dias letivos.
O interessado deverá renovar semestralmente seu pedido.
Os prazos estabelecidos para o requerimento são:
1º semestre de 2025 - até o dia 24/02/2025
2º semestre de 2025 – até o dia 25/08/2025
Se o pedido for deferido, os professores das disciplinas disponibilizarão via moodle as atividades referentes os dias das ausências, essas deverão ser feitas dentro dos prazos estipulados pelos docentes e, em caso de aprovação, as faltas serão abonadas. Não entregar o trabalho ou a atividade de pesquisa em conformidade com a solicitação do docente, na data definida pelo professor, acarretará atribuição de ausência do estudante na aula.
As provas não realizadas junto com a turma por motivo religioso, serão aplicadas em datas e horários estabelecidos por cada professor, podendo ocorrer inclusive aos finais de semana.
Não haverá compensação de faltas retroativas. O direito será assegurado somente após abertura do chamado via portal do aluno com os documentos descritos no caput.