O interessado poderá pedir a antecipação de prova oficial nos seguintes casos, mediante comprovação documental e análise e deferimento da instituição:
Participação de eventos, cuja ausência signifique perda significativa para a formação ou para o trabalho, inclusive estágio:
Viagem inadiável associada a trabalho ou a estágio;
Realização de estágio em outra localidade, nacional ou internacional, ou de intercâmbio internacional, que tenha processo de seleção para ingresso e que seja vinculado à formação profissional do aluno.
Participação em competições esportivas, como competidor de sua modalidade, no caso de atletas não federados (bolsistas atletas da FECAP).
O prazo mínimo para realização de pedido de antecipação de Prova Oficial (PO) é de 14 dias corridos de antecedência, contados em relação ao primeiro dia das provas oficiais, conforme calendário acadêmico institucional divulgado no início de cada ano letivo. Pedidos feitos com prazo de antecedência inferior a este, serão indeferidos.
Procedimentos necessários:
Abertura de chamado por meio do Portal do Aluno, anexar todos os documentos comprobatórios correspondentes ao pedido, sendo eles:
Viagem associada a trabalho ou a estágio:
Declaração da empresa, com papel timbrado e dados de contato do gestor, que informe o período do evento e que explique a importância da participação do estudante no evento associado à viagem;
Caso seja sócio proprietário apresentar documentos que comprovem impedimento de alteração da data da viagem e o motivo da viagem. o Bilhete de passagem (este pode ser entregue até o dia anterior da aplicação da primeira prova antecipada).
Realização de estágio em outra localidade, nacional ou internacional, ou de intercâmbio internacional, vinculado à formação profissional do aluno:
Declaração ou documento equivalente da organização ou da empresa que oferece o estágio ou o intercâmbio, que informe o local e a data de início do estágio ou do intercâmbio;
Dados do processo de seleção do programa. o Aprovação no estágio e/ou intercâmbio; o Informações oficiais sobre o programa; o Bilhete de passagem (este pode ser entregue até o dia anterior da aplicação da primeira prova antecipada).
Participação em competições esportivas, como competidor de sua modalidade, no caso de atletas não federado (bolsistas atletas FECAP):
Declaração com papel timbrado, que informe o local e a data de início do evento e, se possível, especificando a(s) data(s) das competições em que o(a) atleta estiver envolvido(a).
Nos casos dos bolsistas atletas apresentar Declaração do Fecap Esporte. o Bilhete de passagem exceto se a competição for na cidade de São Paulo (este pode ser entregue até o dia anterior da aplicação da primeira prova antecipada).
Todos os pedidos serão passíveis de análise e sujeitos a solicitações de informações e/ou documentos adicionais, se necessário.
Caso o pedido de antecipação seja aprovado, a prova oficial antecipada será aplicada em data e horário definido pela FECAP, com possibilidade de ocorrer mais de uma prova por dia, com limite máximo de duas provas por data, observado o seguinte:
Para deslocamentos dentro do território nacional, a prova oficial antecipada será aplicada no segundo dia útil anterior à data do evento, exceto se já houver duas provas marcadas para esta data, situação em que a prova antecipada será aplicada no terceiro dia útil anterior e assim, sucessivamente.
Para eventos no exterior, a prova oficial antecipada será aplicada no terceiro dia útil anterior à data do evento, exceto se já houver duas provas marcadas para esta data, situação em que a prova antecipada será aplicada no quarto dia útil anterior e assim, sucessivamente.
Para os pedidos de antecipação de prova oficial será cobrada uma taxa administrativa de R$ 300,00 por prova, destinada à remuneração do professor responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova, além dos custos administrativos envolvidos. O pagamento desta taxa é obrigatório, de forma que não há a possibilidade de sua isenção, e deverá ser efetuado até o vencimento do seu boleto; caso contrário, o pedido de antecipação será indeferido.
A nota será lançada junto com as notas das provas oficiais da turma do aluno.
Exceções ao regulamento: há disciplinas para as quais não é possível fazer pedido de antecipação de sua prova oficial ou de avaliação que cumpra seu papel, por sua(s) característica(s) própria(s), ou cujo pedido de antecipação deverá atender condições adicionais da Coordenação de Graduação do curso.
Abaixo, discrimina-se cada exceção de cada curso.
Ciências Econômicas: Para Trabalho de Conclusão de Curso II, o pedido de antecipação de prova oficial a esta disciplina, deverá, obrigatoriamente, incluir deferimento prévio da Coordenação de Graduação do curso, que deverá ser comunicada pelo(a) estudante interessado(a), por e-mail, dez dias antes do prazo mínimo para pedido de antecipação de prova oficial, conforme descrito anteriormente. Sem o referido deferimento prévio, o pedido de antecipação deverá ser indeferido.
Exceções poderão ser analisadas caso a distância, a indisponibilidade de transporte direto ou o número excessivo de escalas impossibilitem o cumprimento das regras de aplicação de prova antecipada, como estabelecido anteriormente.
Se houver deslocamento direto entre São Paulo e o destino do evento (como voos ou ônibus diretos), não serão aceitos pedidos que envolvam escalas ou rotas alternativas.
A prova oficial antecipada terá o mesmo nível de complexidade e equivalência da prova oficial original (regular).
O(A) estudante que não comparecer à prova oficial antecipada perderá o direito a nova aplicação, salvo justificativa válida conforme regulamentação existente para provas oficiais.
Casos omissos serão analisados pela Secretaria Geral e submetidos à deliberação da Pró-Reitoria de Graduação da FECAP.