Alunos que tiverem disciplinas a serem cursadas em regime de dependência e solicitarem antecipação de disciplinas terão, primeiro, suas dependências (DPs) alocadas durante a semana. Somente se restarem dias e horários livres, poderão seguir com a antecipação de disciplinas, em caso de compatibilidade de horário e com as normas do curso.
Alunos com DPs que optarem por cursá-las aos sábados não poderão antecipar disciplinas do semestre seguinte;
Alunos que realizarem trancamento de DPs terão suas antecipações automaticamente canceladas;
Apenas será permitido antecipar disciplinas enquanto cursa DPs aos sábados quando houver conflito de horário entre a DP e disciplinas do semestre vigente.
Para você entender melhor, segue um exemplo prático:
Um estudante reprovou o 5º semestre e possui: 2 disciplinas reprovadas do 5º semestre e 1 uma DP do 4º semestre. Se as disciplinas reprovadas do 5º coincidirem em dia e horário com a DP do 4º, durante a semana, será permitido que ele curse a DP do 4º semestre aos sábados e antecipe disciplinas do 6º semestre nos dias e horários livres, desde que respeitadas as normas do curso.
Prazos para a solicitação de Antecipação:
1º semestre de 2025 – até o dia 14 de fevereiro de 2025;
2º semestre de 2025 – até o dia 15 de agosto de 2025.