A FECAP trabalha com o regime seriado.
Caso o aluno termine o período letivo reprovado em três ou mais disciplinas, deverá refazer a série, dispensando as disciplinas em que houve aprovação. Disciplinas trancadas contam como reprovação.
Seguindo o princípio de melhoria contínua, a Instituição realiza revisões e alterações nos currículos dos cursos periodicamente.
O aluno reprovado terá de adaptar-se ao currículo da nova turma em que fizer a sua matrícula.
O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no Prouni, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo. Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento.
Nesses casos e por uma única vez, o bolsista poderá abrir chamado pelo Portal do Aluno > Requerimentos > selecionar a opção “ProUni: Pedido de Reconsideração da Bolsa”, no requerimento deve conter os principais motivos que o levou a reprovação e deve solicitar a reconsideração da bolsa.
O coordenador do ProUni, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que houve reprovação, analisarão as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento acadêmico insuficiente e autorizar, ou não a continuidade da bolsa. Vale lembrar que é prerrogativa a Instituião reconceder o pedido.
Veja outros exemplos na tabela a seguir:
Nº de disciplinas cursadas no último período letivo Nº de disciplinas em que deve haver aprovação
1 1
2 2
3 3
4 3
5 4
6 5
7 6
8 6
9 7
10 8
Os prazos para entregas desse pedido são:
1º Semestre de 2025 – até o dia 03/02/2025
2º semestre de 2025 – até o dia 05/08/2025