O abandono dos estudos, após o término de um período letivo, sem o devido trancamento, implicará o automático desligamento do aluno, que perderá o direito a sua vaga. O abandono da frequência às aulas ao longo do período letivo não implica trancamento da matrícula, continuando a serem devidas todas as obrigações contratuais acordadas entre a FECAP e o aluno, inclusive quando se tratar de disciplinas de dependência ou adaptação oferecidas durante o período letivo.
Na eventualidade de retorno, em qualquer semestre letivo, o aluno deverá fazer solicitação de uma análise de grade através do site específico: www.fecap.br/retorno-ao-curso/, devendo se adequar a nova grade curricular do curso e plano de pagamento vigente.