O aluno, devidamente matriculado, poderá solicitar aproveitamento de disciplinas concluídas em outros Cursos Superiores, quando houver equivalência das disciplinas quanto a objetivos, conteúdos programáticos e carga horária, a critério da Coordenação.
O aproveitamento de estudos equivalentes não exonera o requerente das adaptações que se fizerem necessárias.
Entende-se por adaptação o conjunto de atividades escolares, estudos, elaboração de trabalhos científicos, provas, exames, estágios e demais requisitos, com o objetivo de situar ou classificar, com relação aos currículos plenos e padrões de estudo do Centro Universitário, os alunos que solicitarem aproveitamento de estudos.
O pedido de aproveitamento de estudos, se deferido, implicará a dispensa de frequência às aulas da disciplina equivalente e demais exigências regimentais.
A princípio, o requerente cursará somente as disciplinas de adaptação se houver conflito de horários entre elas e as disciplinas da grade horária da série em que ele estiver matriculado, por algum pré-requisito legal ou em função da quantidade de adaptações a serem cursadas.
Se a grade analisada ultrapassar a carga horária de 400h/semestre, as adaptações/dependências serão cobradas 05 parcelas adicionais no valor de R$268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) para cada disciplina.
O aluno deverá entregar o Histórico Escolar e o Conteúdo Programático originais pelo Portal do Aluno > Requerimentos > selecionando a opção “Análise de Grade”. Será liminarmente indeferido e arquivado o pedido com documentação incompleta, irregular ou fora do período estipulado. O prazo para esse tipo de solicitação é:
1º semestre de 2025:
- veteranos ou ingressantes em turmas veteranas– até 14 de fevereiro de 2025;
- ingressantes em turmas de 1º semestre – até 14 de março de 2025.
2º semestre de 2025:
- veteranos ou ingressantes em turmas veteranas – até 15 de agosto de 2025;
- ingressantes em turmas de 1º semestre – até 12 de setembro de 2025.
O aluno, devidamente matriculado, poderá solicitar aproveitamento de disciplinas e atividades acadêmicas realizadas em instituições de ensino no exterior.
A solicitação de aproveitamento de estudos de atividades realizadas em instituições do exterior deve ser acompanhada pela entrega dos seguintes documentos comprobatórios: (1) declaração assinada por representante legal da instituição no exterior que ateste a matrícula do aluno na(s) atividade(s) acadêmica(s), com período de realização e carga horária por atividade e/ou disciplina; (2) descrição do conteúdo estudado e atividades avaliativas realizadas na(s) atividade(s) acadêmica(s) e/ou disciplina(s); (3) indicação do desempenho acadêmico do(a) estudante por atividade acadêmica e/ou disciplina, com descritivo da escala utilizada.
O aproveitamento de estudos realizados em Instituição estrangeira será decidido pelas Coordenações de Curso, à luz de seus Projetos Pedagógicos, que deliberarão por (1) aproveitamento por disciplina(s) constante(s) nos currículos dos Cursos; (2) aproveitamento por disciplina(s) constante(s) no(s) currículos dos Cursos, após aprovação em prova no formato do Exame Final a ser agendada e aplicada pelas Coordenações; e (3) aproveitamento como Atividade(s) Complementar(es), com indicação dos créditos equivalentes.
É recomendado ao discente que pretende realizar atividade(s) acadêmica(s) e/ou disciplina(s) em território estrangeiro que consulte as Coordenações de Cursos quanto à atividade que realizará na Instituição de destino. A Coordenação deliberará formalmente sobre o aceite ou não da opção apresentada pelo aluno, decisão que será arquivada no prontuário do aluno pela Secretaria.
É facultado às Coordenações solicitar Tradução Juramentada dos documentos comprobatórios dos estudos no exterior.
O aluno deverá encaminhar os documentos comprobatórios originais pelo Portal do Aluno>Requerimentos > selecionando a opção “Análise de Grade”. Será liminarmente indeferido e arquivado o pedido com documentação incompleta, irregular ou fora do período estipulado. O prazo para esse tipo de solicitação é:
1º semestre de 2025:
- veteranos ou ingressantes em turmas veteranas– até 14 de fevereiro de 2025;
- ingressantes em turmas de 1º semestre – até 14 de março de 2025.
2º semestre de 2025:
- veteranos ou ingressantes em turmas veteranas – até 15 de agosto de 2025;
- ingressantes em turmas de 1º semestre – até 12 de setembro de 2025.