Para você, que não conseguiu o FIES e precisa de apoio financeiro durante a realização dos seus estudos, a FECAP dispõe de um Programa de Bolsas Restituíveis, que pode lhe oferecer as condições de estudar numa das melhores escolas de negócios do Brasil, alavancando as suas chances de construção de uma trajetória profissional de sucesso. Veja as principais vantagens e condições do Programa:
• Pagamento Parcial Progressivo das Mensalidades: você paga menos no começo do curso e financia o restante. O aumento é progressivo, ano a ano, o que, em geral, coincide com seu aumento de renda, já que terá oportunidades de empregos e estágios estudando na FECAP.¹
• Sem juros. Os valores são apenas corrigidos pela inflação de modo a permitir que outros alunos com necessidade venham a usufruir do benefício no futuro.²
• Restituição apenas após a conclusão do Curso, aliviando a sua situação financeira quando você mais precisa.
O Programa é voltado para alunos inseridos em famílias com renda bruta familiar percapita de até 3 (três) salários mínimo, com potencial acadêmico potencial acadêmico e com desejo de vencer.³ As vagas são limitadas.4
Para saber mais sobre o Programa, acesse https://www.fecap.br/bolsas-parcelamentos/
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Mais informações em: http://fies.mec.gov.br/?pagina=faq
As inscrições no FIES devem ser realizadas através do portal http://fies.mec.gov.br/
• Quem pode participar?
Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Para se inscrever para o Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos. Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital do processo seletivo vigente.
• Dúvidas envie um e-mail para fies@fecap.br
Desde 2010, a FECAP oferece a todos os seus alunos um programa que garante a continuidade dos estudos em caso de perda de renda do Responsável Financeiro. Entende-se por Responsável Financeiro a pessoa responsável pela assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Para usufruir dos benefícios do Programa, é necessário que ao menos 3 (três) mensalidades tenham sido pagas. Após esse período de carência, o aluno poderá requerer, via Portal do Aluno > Requerimentos > selecionando a opção “Adesão ao Programa de Assistência Financeira”, os seguintes benefícios:
• Perda de renda por desemprego: a isenção do pagamento de até 3 (três) mensalidades escolares, no valor da data do ocorrido, em caso de desemprego do responsável financeiro.
• Falecimento ou invalidez por acidente: para possibilitar a continuidade dos estudos, em casos de falecimento (por qualquer motivo) do responsável financeiro (terceiro) e invalidez total permanente do responsável financeiro, nessas situações o aluno terá isenção até o final de seu curso, não contemplando semestres e/ou disciplinas reprovadas e dependências.
• Perda de renda por afastamento médico (exceto para profissionais liberais ou autônomos): pagamento de até 3 (três) mensalidades escolares, no valor da data do ocorrido, por afastamento médico temporário do responsável financeiro de suas atividades profissionais.
• Para maiores informações, entre em contato com o Departamento Financeiro, através de nosso atendimento digital (11) 94018- 5617 ou pelo e-mail tesouraria@fecap.br
1 Consulte nosso Centro de Oportunidades e Talentos e veja as diversas vagas disponíveis para alunos nos semestres iniciais dos cursos.
2 Correção monetária pela média aritmética dos índices IPCA (IBGE), IPC (FIPE) e INPC (IBGE), a partir da data base da primeira mensalidade.
3 Programa sujeito à análise de crédito do responsável financeiro e respectivo fiador. A FECAP avaliará o potencial acadêmico do estudante pelo seu desempenho no ENEM ou no nosso Vestibular.
4 O Programa prevê a concessão de até 100(cem) vagas anuais para atendimento ao programa.