O aluno deve ler atentamente o REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES de seu curso, disponível o Portal do Aluno (Portal do Aluno / Arquivos).
Ao concluir uma atividade, o aluno deverá enviar os comprovantes para cadastro das ativida- des complementares via Portal do Aluno > Secretaria > Requerimentos > selecionando a opção “Cadastro de Atividades Complementares”. As horas de atividades complementares serão atribuídas ao aluno apenas mediante comprovação de veracidade, pela Secretaria da Graduação, do documento entregue. A Secretaria da Graduação entrará em contato com a Instituição emi- tente do documento e aguardará por até 30 (trinta) dias corridos a confirmação de sua veracidade. Caso não haja retorno e/ou confirmação do emitente, o documento será invalidado e as horas não serão atribuídas ao aluno.
Para algumas atividades complementares realizadas na própria FECAP, o registro é feito automaticamente, sem a anecessidade de solicitar o cadastro.
Conforme o Código de Ética da FECAP, o aluno que falsificar comprovantes de atividades complementares terá suas atividades zeradas e responderá à Comissão de Ética da FECAP.
As atividades complementares serão aceitas até, no máximo, o último dia de aulas antes das provas oficiais, contando o Exame (para o 1º Semestre de 2025: 30/05/2025 e para o 2º Semestre de 2025: 26/11/2025).
O aluno que não entregar as atividades complementares ao final do curso deverá submeter-se à adaptação da grade curricular.
O aluno que apresentar atestado (em caso de abono de faltas) e/ou certificado (em caso de atividades complementares) falsos estará cometendo crime de falsidade ideológica e responderá à Comissão de Ética da FECAP.