No ato da matrícula, o(a) estudante recebe um cartão de identificação pessoal. Nele constam o nome do aluno, curso, matrícula (registro acadêmico) e foto.
O cartão de identificação estudantil é uma garantia de segurança e de organização. É de porte obrigatório para todos os alunos, pessoal e intransferível. Deve ser apresentado no ambiente universitário, em todas as situações em que for necessária a identificação do aluno, incluindo seu acesso às dependências e à Biblioteca da FECAP.
Por ser um documento pessoal e intransferível, caso seja identificado o uso do cartão por terceiros, o(a) estudante poderá ser encaminhado à Comissão de Ética, quem avaliará a situação e deliberará sobre as sanções cabíveis ao aluno.
O cartão possui um selo que indica sua validade, renovada anualmente. Esse cartão de identificação perderá sua validade quando o(a) estudante perder seu vínculo com a FECAP.
Em caso de esquecimento do cartão de identificação, o(a) estudante deverá identificar-se (apresentando documento pessoal com foto) na Portaria da FECAP para a emissão de um cartão provisório, com validade para o dia.
Para solicitar a 2a via do cartão de identificação estudantil, o(a) estudante deve fazer a solicitação por intermédio do Portal do Aluno e/ou aplicativo EduFECAP, no menu secretaria > requerimentos. Após a solicitação, o aluno deve recolher a taxa administrativa por meio de boleto bancário e/ou cartão de crédito, o qual poderá ser pago em qualquer Instituição bancária até a data do vencimento. O prazo para emissão do cartão é de 02 (dois) dias úteis, após a confirmação do pagamento.
O abono da taxa administrativa, decorrente da solicitação de 2a via do Cartão de Identificação Estudantil, será autorizado somente em caso de roubo e mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência Oficial comprovando o ocorrido.
Não será abonado o pagamento da taxa em caso de solicitação de 2a via do cartão por uso indevido, causado por quebras, trincas, riscos profundos, superaquecimento ou qualquer outro tipo de exposição que possa danificá-lo.