O princípio participativo da Escola se faz através de um conceito não somente jurídico, mas de elevada importância prática, que é a Gestão Democrática.
Em relação à situação legal, ela está prevista na LDB em seu artigo 14:
Art. 14 O sistema de ensino definirá as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Para efetivação e efeitos da lei, a EEM Prof. Roberto Grant tem em seus quadros, todos ativos e atuantes, os seguintes Órgãos Democráticos: