· Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e Professores (APP), Grêmio Estudantil e Conselho Deliberativo a participarem do processo de elaboração e execução do Plano Político-Pedagógico;
· Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
· Coordenar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas;
· Coordenar o processo de implantação das diretrizes pedagógicas;
· Estudar e propor alternativas de solução ouvidas, quando necessário, as Entidades Escolares, para atender situações emergenciais de ordem Pedagógica e Administrativa;
· Participar do Conselho Deliberativo;
· Propor alterações na oferta de serviços Técnico-Pedagógicos e Técnico Administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Escolar;
· Manter o fluxo de informações entre Unidade escolar e os órgãos da administração estadual de ensino;
· Administrar o patrimônio escolar de acordo com a lei vigente;
· Promover a articulação entre a Escola, família e Comunidade;
· Elaborar, juntamente com os setores subordinados à Direção Administrativa o Planejamento Administrativo e burocrático da Unidade de Ensino, inclusive quanto à orientação e finalização de pessoal;
· Presidir o funcionamento de todos os serviços administrativos, inclusive quanto à orientação e fiscalização do pessoal;
· Presidir, dirigir, supervisionar e orientar os serviços de secretaria, almoxarifado, zeladoria, transporte, portaria e recepção;
· Controlar e fiscalizar a assiduidade, pontualidade, frequência e férias de professores e funcionários;
· Cuidar da aquisição, conservação, recuperação e manutenção dos prédios, móveis e material de ensino-aprendizagem, material permanente e equipamentos;
· Presidir e supervisionar todas as atividades técnico-pedagógicas;
· Coordenar a distribuição de turma, aulas, disciplinas;
· Convocar e presidir reuniões com pessoal dos serviços Técnico-Pedagógicos e com o corpo docente;
· Incentivar o intercâmbio entre alunos, pais, docentes, diretores e responsáveis pelos serviços técnico-pedagógicos;
· Cumprir e fazer cumprir as leis de ensino e as disposições do presente PPP;
· Representar oficialmente a escola perante a sociedade, as autoridades e a Secretaria de Estado da Educação;
· Articular ações entre escola e comunidade.
· Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, horas-aula e horas-atividades estabelecidos;
· Elaborar e controlar o cumprimento do horário das aulas, sempre priorizando o bem-estar dos alunos;
· Acompanhar e orientar o professor quanto ao seu planejamento (plano de aula);
· Elaborar material pedagógico (com diversos assuntos) para trabalhar com os alunos quando da falta de professor;
· Organizar e presidir os conselhos de classe;
· Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;
· Organizar e participar juntamente com o Diretor da Escola das reuniões de pais
· Promover grupos de trabalho e estudo encarregados de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
· Organizar as atividades escolares em cumprimento à legislação vigente
· Promover e articular processos de integração da escola com a comunidade;
· Acompanhar e articular ao currículo as ações pedagógicas desenvolvidas nas atividades extracurriculares e de convênios, visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
· Manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
· Coordenar e elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, as ações a serem realizadas na Biblioteca e nos Laboratórios;
· Manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
· Realizar estudo com a comunidade escolar objetivando comparar os indicadores da sua escola com as referências em âmbito nacional (IDEB);
· Identificar as limitações e as dificuldades de seus profissionais e buscar ajudam para que possam atuar de forma eficaz;
· Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e APP, dando encaminhamentos às decisões tomadas coletivamente;
· Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
· Responsabilizar-se pela coordenação dos registros escolares dos estudantes e funcionários da unidade escolar
· Elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação, submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo e encaminhá-lo à GERED para homologação;
· Elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação, submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo e encaminhá-lo à GERED para homologação;
· Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
· Elaborar, com a equipe pedagógica, a partir dos índices do IDEB, os planos de ação orientados para elevar os índices educacionais de sua escola;
· Garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual;
Supervisionar o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade.