O processo educacional é constituído numa relação de interatividade entre todos os sujeitos envolvidos. É fundamental a presença dos alunos nas atividades escolares durante o ano letivo, para o cumprimento da carga horária e para uma aprendizagem significativa.
De acordo com a Lei nº 9394/96, a provação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas, em relação ao cômputo total da carga horária anual.
Em relação à ausência do aluno, algumas considerações deverão ser levadas:
· revisão de causas de caráter pedagógico que afasta o aluno da sala de aula;
· contato com a família para diagnóstico da causa da ausência e busca de alternativas;
· comunicação às autoridades competentes (Conselho Tutelar e Ministério Público) para providências cabíveis.