“Avaliação é um processo abrangente da existência humana, que implica uma reflexão crítica sobre a prática, no sentido de captar seus avanços, sua resistência, suas dificuldades e possibilitar uma tomada de decisão sobre o que fazer para superar os obstáculos” (Vasconcellos).
RESOLUÇÃO Nº 183 de 19 de novembro de 2013 - Estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação. RESOLVE:
CAPÍTULO I
Da Avaliação
Art. 1º A avaliação do processo ensino-aprendizagem ficará, obedecido ao disposto nesta Resolução, a cargo dos estabelecimentos de ensino, compreendendo a avaliação do rendimento e a apuração da assiduidade.
Art. 2º A avaliação do processo ensino-aprendizagem considerará, no seu exercício, os seguintes princípios:
I - Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
II - Aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de competências.
Art. 3º A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa, mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos e do desenvolvimento de competências em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela.
Art. 5º A verificação do rendimento escolar basear-se-á em avaliação contínua e cumulativa, a ser expresso em notas, conceito descritivo ou outra espécie de menção constante no Projeto Político Pedagógico, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante o ano letivo preponderarão sobre os de exames finais, caso estes sejam previstos no Projeto Político Pedagógico.
NOTE BENE: A Escola de Ensino Médio Professor Roberto Grant utilizará como critérios para consolidar a avaliação, de acordo com as peculiaridades de cada disciplina, as seguintes opções:
· Trabalhos de pesquisa, individual ou coletiva; Provas orais e escritas, com ou sem consulta a material didático, Análise de entrevista e arguições; Resolução de exercícios; Execução de experimentos e projetos; Relatórios referente aos trabalhos, experimentos, pesquisa de campo e estágios; Trabalhos práticos; Autoavalição; Portfólios; Registro em caderno; Dinâmicas; Produção textual; Tradução; Simulado entre outros;
· estes e/ou outros, de acordo com o critério de cada professor e particularidade da disciplina, previamente estabelecidos no início do ano letivo e registrados no plano de ensino do professor.
A Escola entende que nos itens acima prevalece os aspectos qualitativos sobre os quantitativos (§ 4º da Resolução 183 que diz: § 4º Na apreciação dos aspectos qualitativos deverão ser considerados a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações; a aplicabilidade dos conhecimentos; as atitudes e os valores, a capacidade de análise e de síntese, além de outras competências comportamentais e intelectivas, e habilidades para atividades práticas).
Para garantir um processo de avaliação que considere as necessidades de aprendizagem dos estudantes, é importante
· Registrar com antecedência no professor on-line as datas das avaliações da aprendizagem;
· Comunicar antecipadamente aos estudantes as datas das avaliações da aprendizagem;
· Prever um momento para tirar dúvidas antes das avaliações de aprendizagem, quando necessário e se o tempo permitir;
· Realizar no mínimo duas avaliações por bimestre para componentes curriculares com uma, duas ou três aulas semanais;
· Estipular prazo não superior a 15 dias úteis para devolutiva das avaliações e autocorreção;
· Retomada dos conceitos/conteúdos não apropriados pelos estudantes com previsão de recuperação paralela e registro;
· Realizar adaptações curriculares, de conteúdos e metodologia, de materiais, de espaço físico e de organização de tempo aos estudantes com deficiente, TEA, TDAH e Altas Habilidades/Superdotação, que atendam às características individuais, valorizando e atendendo para as potencialidades do estudante, quando se fizer necessário;
· Realizar recuperação paralela após cada avaliação da aprendizagem, INDEPENDENTE do instrumento utilizado. Obrigatório para alunos com rendimento inferior a 6,0 (60%) e opcional (a critério do aluno) para rendimento igual ou superior a 6,0 (60%).
· Se toda a turma atingir o rendimento mínimo necessário (60%) não há necessidade de oferecer retomada de conceito/conteúdos e avaliação de recuperação.