§ 1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela de estudos, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido no caput do art. 6º, durante os bimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais.
§ 2º Para atribuição de nota ou conceito resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela de estudos, previsto no parágrafo anterior, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
§ 3º As atividades referentes ao cumprimento do § 2º e do § 4º deste artigo deverão ser planejadas pelos professores, juntamente com a coordenação pedagógica (ou equivalente) da escola.
§ 4º O Projeto Político Pedagógico deverá prever adequações curriculares e adoção de estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para a avaliação da aprendizagem dos alunos com necessidades especiais, em atendimento à Resolução específica deste Conselho.
§ 5o O professor deverá registrar no Diário de Classe (on-line), além das atividades regulares, as atividades de recuperação de estudos, e seus resultados, bem como, a frequência dos alunos.
NOTE BENE: A Escola de Ensino Médio Professor Roberto Grant utilizará, para consolidar a recuperação, os seguintes critérios:
· é direito do aluno ter novas oportunidades de aprendizagem, tais como: revisão, correção de provas em sala, replanejamento com novas atividades, etc..., antes da avaliação de recuperação;
· A avaliação de recuperação deve contemplar TODAS avaliações (provas e trabalhos) registrada no sistema.
Para efetivar a Recuperação paralela é necessário:
· A recuperação paralela ocorrerá ao longo de todo ano letivo;
· Após cada avaliação da aprendizagem, se necessário, deverá ser realizado a retomada pedagógica dos conceitos/conteúdos com posterior aplicação de novo instrumento avaliativo, com o devido registro no sistema no campo destinado a Recuperação Paralela (RP);
· Diferentes instrumentos de avaliação da aprendizagem, utilizados na Recuperação Paralela devem ser observados prioritariamente para as provas;
· A retomada pedagógica (recuperação de conteúdos) e a avaliação da Recuperação Paralela deverão ser registradas no campo “Conteúdos” do Professor on-line;
· Caberá ao Conselho de Classe Participativo analisar o resultado da avaliação da aprendizagem bimestral dos estudantes e, se necessário, efetuar as alterações na média bimestral registrada em ata, por turma, as devidas justificativas;
· O conselho de Classe deve ser criterioso na atribuição da pontuação no CC, considerando aspectos relacionados à apropriação do conhecimento e evitando se ater as questões subjetivas e comportamentais dos estudantes;
· A representação do Conselho de Classe Participativo deverá ser de, no mínimo, 51% considerando professores da turma, direção, equipe pedagógica e estudantes. A representação de pais ou responsáveis, mesmo que obrigatória, não será contabilizada nesta porcentagem.
· A ata da turma, redigida pela equipe pedagógica, deverá ser digitalizada e postada no Sistema pelo Assistente de Educação da escola. Salienta-se que este documento é de visualização exclusiva do corpo docente;
· Antes e durante o Conselho de Classe caberá aos professores atualizarem os resultados no professor on-line, no campo CC.