Área dos Professores

Carga Horária Complementar

Atividades para cumprimento de módulo 2.

Como Preencher o Controle de Carga Horária Complementar

  • O preenchimento adequado da CH é complementar é uma segurança para o professor para a comprovação do cumprimento das horas previstas em lei.

  • É importante especificar as atividades desenvolvidas da melhor maneira possível.

  • Como NÃO fazer: "Elaboração de avaliações" / "Correção de trabalhos" / "Elaboração de projetos".

  • Como FAZER: "Elaboração da AV1 de Geografia da turma 11701" / "Correção dos trabalhos da turma 21101 sobre Função de 2º Grau" / "Elaboração do projeto: Educação Física em Casa para alunos do Fundamental 1".

  • Todas as atividades descritas devem ser comprovadas e validadas pelo SOESP.

Carga Horária de Atividade Extraclasse

Atividades a serem realizadas

13.1. A carga horária semanal de trabalho do cargo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar com jornada de vinte e quatro horas compreende:

I - dezesseis horas semanais destinadas à docência;

II - oito horas semanais destinadas à atividade extraclasse, observada a seguinte distribuição:

a) quatro horas semanais em local de livre escolha do professor;

b) quatro horas semanais na própria unidade ou em local definido pela direção pedagógica, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões (jornada extraclasse).

13.2. Os cálculos para o quantitativo de horas a ser cumprida como módulo II depende da quantidade de aulas assumidas pelo professor durante a distribuição de aulas anuais.

13.3. As atividades extraclasses mencionadas no item 13.1 compreendem atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores.

13.4. Para o efetivo cumprimento da jornada de trabalho pelos professores, a Unidade de CTPM deverá organizar o cumprimento das 4 horas semanais, a cada mês, com atividades tais como:

I - Reuniões com os especialistas da educação e/ou pais;

II - Planejamento de aulas;

III - Organização de planos de curso por área de conhecimento;

IV - Elaboração de:

a) Plano de Intervenção Pedagógica (PIP);

b) Projetos por área de conhecimento e projetos interdisciplinares;

c) Estratégias de intervenção para alunos com dificuldades de aprendizagem em parceria com Professores de Apoio à Equipe Pedagógica (PAEP), Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) ou Professores de Apoio Pedagógico à alfabetização (PAP);

d) Instrumentos avaliativos (provas, trabalhos, simulados, outros);

e) Atividades de estudo e avaliações para alunos em progressão parcial;

f) Atividades de recuperação e avaliações para alunos com dificuldades de aprendizagem;

g) Plano de desenvolvimento Individual (PDI): currículo, estratégias, instrumentos avaliativos, portfólio em parceria com Professores de Apoio à Equipe Pedagógica, Professores de Atendimento Especializado (PAEE) e Especialistas da Educação Básica (PEB);

h) Demais atividades específicas do cargo que não configurem o exercício da docência.

13.5. Para o cumprimento das atividades descritas no item

13.4. deverá ser organizado um cronograma de trabalho para os professores em paralelo ao quadro de horário das turmas.

13.6. As atividades de cumprimento da jornada de trabalho que ocorrerem extra turno deverão ser registradas e identificadas pelo cabeçalho "Reuniões em cumprimento à Jornada de Trabalho" e assinadas pelos presentes.

13.7. Os professores ausentes nos horários de cumprimento da jornada de trabalho (4 horas/semanais) na Unidade de CTPM ou local definido pela Direção Pedagógica deverão receber orientações posteriores sobre os assuntos tratados, mas não terão as horas faltosas abonadas e não serão dispensados das demais reuniões semanais.