Área dos Professores
Corpo Docente
Atribuições, deveres e direitos.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES DE APOIO
a) Ao Professor de Apoio Pedagógico no Processo de Alfabetização (PAP), que é o profissional destinado a atuar no Ensino Fundamental I (anos iniciais):
I - Atuar em conjunto com os professores do 1º ao 2º ano do Ensino Fundamental I, em apoio ao processo de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática.
II. - Colaborar, excepcionalmente, no aprendizado do aluno do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental I, e no processo de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática, quando houver necessidade, mediante parecer e orientação do SOESP.
III - Propor ou aplicar recursos didáticos que ofereçam condições para o desenvolvimento do aluno com defasagem, a fim de avançar na aprendizagem dos conteúdos.
IV - Registrar em formulário as ações, procedimentos, medidas, interlocuções e outras intervenções que ocorrerem no processo de ensino-aprendizagem do aluno com defasagem.
V.- Prestar informações ao SOESP sobre o andamento das atividades.
VI - Elaborar material didático-pedagógico, conforme demanda de defasagem de aprendizagem, para suporte do trabalho realizado pelo professor de turma.
VII - Manter atualizados e arquivados no SOESP os documentos e registros do aluno, em pasta individual.
VIII – Elaborar relatórios trimestrais , por etapa, nos quais deverão constar as atividades realizadas e o progresso de desenvolvimento do aluno.
b) Ao Professor de Apoio à Equipe Pedagógica (PAEP), que é o profissional que integra o SOESP, sendo o responsável pelo assessoramento ao especialista de educação básica, nos casos de alunos do Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio com necessidades educacionais especiais, competem as seguintes atribuições específicas:
I - Auxiliar e dar suporte ao SOESP em processos de ensino e aprendizagem específicos, para atendimento a alunos com dificuldades de aprendizagem decorrentes de deficiências, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e com altas habilidades/superdotação, dentre outras.
II - Elaborar o PDI para os alunos com deficiência (PcD) em conjunto com o professor regente, e PAEE quando houver, e apresentar ao SOESP para validação.
III - Elaborar o PDI para os alunos com transtornos funcionais específicos (TFE) com a indicação médica prescrita.
IV - Acompanhar e supervisionar a aplicação do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) para os alunos, realizando as adaptações e atualizações sempre que houver necessidade.
V - Propor a aplicação de recursos didáticos que ofereçam condições para o desenvolvimento do aluno, a fim de avançar na aprendizagem dos conteúdos.
VI - Apoiar no acompanhamento e registro das ações, procedimentos, medidas, interlocuções e em outras intervenções que ocorrerem no processo de ensino-aprendizagem referentes ao trabalho feito pelos professores, conforme orientações do SOESP.
VII - Manter-se atualizado sobre a legislação e literatura técnico-científica as quais se relacionam à atividade.
VIII - Sugerir ou elaborar material didático-pedagógico, conforme demanda, para suporte do trabalho realizado pelo professor regente.
IX - Manter atualizados e arquivados no SOESP os documentos e registros do aluno, em pasta individual.
X - Propor ao SOESP a flexibilização processual ou curricular para os casos de comprovada necessidade.
XI - Substituir o professor regente, excepcionalmente no acompanhamento de atividades que impliquem pedagógico aos alunos, quando houver ausência do titular.
XII - Auxiliar na elaboração e aplicação de avaliações.
XIII - Manter os registros dos atendimentos atualizados, nos quais deverão constar as atividades realizadas e o progresso de desenvolvimento do aluno.
XIV - Elaborar relatórios trimestrais , por etapa, nos quais deverão constar as atividades realizadas e o progresso de desenvolvimento do aluno.
c) Ao Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), que é o profissional determinado para oferecer apoio ao processo de escolarização aos alunos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento, e altas habilidades, competem as seguintes atribuições específicas:
I - Elaborar o PDI para os alunos com deficiência (PcD) em conjunto com o professor regente, e PAEP quando houver, e apresentar ao SOESP para validação.
II - Atuar em conjunto com o professor regente no processo educacional do aluno com necessidades especiais.
III - Elaborar relatórios trimestrais, por etapa, nos quais deverão constar as atividades realizadas e o progresso de desenvolvimento do aluno.
IV - Aplicar os recursos didáticos que ofereçam condições para o desenvolvimento do aluno, a fim de avançar na aprendizagem dos conteúdos.
V - Apoiar no acompanhamento e registro das ações, procedimentos, medidas, interlocuções e em outras intervenções que ocorrerem no processo de ensino-aprendizagem referentes ao trabalho feito pelos professores, conforme orientações do SOESP.
VI - Manter-se atualizado sobre a legislação a qual se relaciona à atividade.
VII - Adaptar o material didático-pedagógico, conforme demanda, para suporte do trabalho realizado pelo professor regente.
VIII - Realizar adaptações razoáveis nas atividades e avaliações, em conjunto com os
professores regentes, visando o desenvolvimento integral do aluno.
IX - Manter atualizados e arquivados no SOESP os documentos e registros do aluno, em
pasta individual.
X - Propor ao SOESP a flexibilização processual ou curricular para os casos de comprovada necessidade.
XI - Orientar individualmente o aluno e a família, a fim de estabelecer rotinas de atividades.
d) Ao Professor para Uso da Biblioteca (PUB), que é o profissional responsável por auxiliar os professores regentes no desenvolvimento de projetos, utilizando como material de trabalho o espaço e acervo da biblioteca, competem as seguintes atribuições específicas:
I - Realizar, em parceria com o auxiliar administrativo, a gestão administrativa da biblioteca.
II - Organizar a biblioteca para as aulas, separando o material didático-pedagógico.
III - Indicar bibliografia coerente com os projetos elaborados pelos professores e executar os projetos institucionais que lhe forem delegados.
IV - Auxiliar os professores regentes no desenvolvimento de projetos, utilizando, conforme necessidade, o espaço e acervo da biblioteca.
V - Propor projetos, atividades e ações que contribuam para o desenvolvimento e melhoria da leitura dos alunos. VI - Ministrar atividades relacionadas aos projetos pedagógicos e de incentivo à leitura, sensibilizando professores e alunos à ampliação do hábito da leitura e ao uso dos recursos informacionais disponibilizados pela biblioteca. VII - Elaborar e executar atividades e projetos de incentivo à leitura para serem desenvolvidos durante todo o ano letivo, em todas as turmas que lhe competem, tendo como prioridade a formação de leitores. VIII - Atuar como mediador no planejamento e execução de atividades, bem como de ações que incentivem a leitura, o estímulo à produção de textos e a aproximação entre educandos e o espaço da biblioteca, interligando-as com aquelas desenvolvidas em sala de aula.
IX - Auxiliar nos procedimentos, medidas, interlocuções e outras intervenções pedagógicas, conforme orientações do SOESP.
X - Elaborar relatórios trimestrais , por etapa, nos quais deverão constar as atividades realizadas e o progresso de desenvolvimento do aluno. XI - Organizar a biblioteca para as aulas e indicar bibliografia coerente com os projetos elaborados pelos professores. XII - Zelar para que o ambiente físico da biblioteca escolar seja um lugar agradável, convidativo e de fácil acesso aos seus usuários.
e) Ao Professor de Apoio ao Laboratório de Informática Educativa (PALIE), que é o profissional responsável por auxiliar o corpo docente no uso das tecnologias digitais como ferramenta pedagógica, competem as seguintes atribuições específicas:
I - Pesquisar, selecionar e apresentar recursos que servirão de suporte às aulas de todos os componentes curriculares, conforme demanda do corpo docente, coordenada pelo SOESP.
II - Indicar softwares educativos para auxiliar o professor regente na elaboração do plano de aula.
III - Organizar a sala de informática (laboratório de informática interativa) para as atividades a serem desenvolvidas.
IV - Elaborar relatórios trimestrais, por etapa, nos quais deverão constar as atividades realizadas e o progresso de desenvolvimento do aluno.
V - Auxiliar nos procedimentos, medidas, interlocuções e outras intervenções pedagógicas, conforme orientações do SOESP.
VI - Manter a sala de informática em condições adequadas de uso e providenciar para que a manutenção seja realizada periodicamente.
VII - Exercer a função de Elo Técnico, quando designado pelo Comando da unidade.
e) Ao Professor Intérprete – Libras, que é o profissional responsável por atuar, exclusivamente, com os alunos surdos, mudos e surdos-mudos, competem as seguintes atribuições específicas:
I - Estabelecer a comunicação por meio da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
II - Traduzir e interpretar as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso desses deficientes à educação.
III - Auxiliar no processo de inclusão do aluno deficiente sem, no entanto, interferir no trabalho do professor regente.
IV - Auxiliar nos procedimentos, medidas, interlocuções e outras intervenções pedagógicas, conforme orientações do SOESP.
V - Elaborar relatórios trimestrais, por etapa, nos quais deverão constar as atividades realizadas e o progresso de desenvolvimento do aluno.
VI - Aplicar os recursos didáticos que ofereçam condições para o desenvolvimento do aluno, a fim de avançar na aprendizagem dos conteúdos.
VII - Apoiar no acompanhamento e registro das ações, procedimentos, medidas, interlocuções e outras intervenções que ocorrerem no processo de ensino-aprendizagem referentes ao trabalho feito pelos professores, conforme orientações do SOESP.
VIII - Manter-se atualizado sobre a legislação a qual se relaciona à atividade.
f) Ao Professor Intérprete – Braille, que é o profissional responsável por atuar, exclusivamente, com os alunos cegos, competem as seguintes atribuições específicas:
I - Estabelecer a comunicação por meio do Braille.
II - Traduzir e interpretar as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso desses deficientes à educação.
III - Auxiliar no processo de inclusão do aluno deficiente sem, no entanto, interferir no trabalho do professor regente.
IV - Auxiliar nos procedimentos, medidas, interlocuções e outras intervenções pedagógicas, conforme orientações do SOESP.
V - Elaborar relatórios trimestrais, por etapa, nos quais deverão constar as atividades realizadas e o progresso de desenvolvimento do aluno.
VI - Aplicar os recursos didáticos que ofereçam condições para o desenvolvimento do aluno, a fim de avançar na aprendizagem dos conteúdos.
VII - Apoiar no acompanhamento e registro das ações, procedimentos, medidas, interlocuções e outras intervenções que ocorrerem no processo de ensino-aprendizagem referentes ao trabalho feito pelos professores, conforme orientações do SOESP. VIII - Manter-se atualizado sobre a legislação a qual se relaciona à atividade.
g) Ao Professor Eventual, que é o profissional responsável por substituir e apoiar o professor regente de turma (1º ao 5º ano do FI), em casos de impedimento e outras necessidades, competem as seguintes atribuições específicas:
I - Desenvolver atividades pedagógicas inerentes a sua formação profissional, não lhe sendo permitido ministrar aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Ensino Religioso.
II - Aplicar , quando solicitado, atividades de intervenção pedagógica.
III - Registrar as atividades realizadas com o objetivo de garantir a continuidade do processo de ensino-aprendizagem, encaminhando-as ao SOESP.
IV - Apoiar a direção pedagógica e SOESP nas atividades pedagógicas da escola.