A partir do 2º Ano do Ensino Fundamental
Recuperação Final (RF): trata-se de instrumentos avaliativos, elaborados e corrigidos pelos professores regentes e aplicados aos alunos a partir do 2º ano do EFI que, ao final do ano letivo, apresentarem desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos, em até 3 (três) componentes curriculares. Ademais, têm a finalidade de oportunizar a recuperação de suas notas até o mínimo exigido para a promoção.
A(s) Recuperação(ões) Final(is) - RFs - ocorrerão no final do ano letivo, após o término da 3ª Etapa, conforme Calendário Escolar, sendo valoradas em 100 (cem) pontos, dos quais o aluno necessita alcançar 60 (sessenta) pontos, nos respectivos componentes curriculares, para ser promovido.
As RFs deverão, em todos os componentes curriculares incluindo os avaliados nas etapas por AP, abordar integralmente os conteúdos previstos no Plano de Ensino para o respectivo ano escolar, devendo os professores regentes concentrarem-se na elaboração de questões que avaliem efetivamente se o aluno conseguiu consolidar as habilidades e pré-requisitos necessários à continuidade do percurso escolar de maneira justa, responsável e adequada.
Concluída a apuração final dos resultados das etapas, os alunos em situação de recuperação receberão orientações específicas dos professores regentes, em Plano de Estudo, sobre como potencializar os estudos, explorar os materiais na plataforma digital de ensino, encontrar novas fontes bibliográficas e aumentar as possibilidades de assimilação e apropriação dos conhecimentos e habilidades importantes.
As avaliações de recuperação final obedecerão à seguinte organização:
I – EF I: 20 (vinte) questões objetivas, contendo 4 (quatro) opções de escolha de resposta, exceto para o componente curricular Língua Portuguesa.
II – EF II: 25 (vinte e cinco) questões objetivas, contendo 4 (quatro) opções de escolha de resposta, exceto para o componente curricular Língua Portuguesa.
III – EM: 25 (vinte e cinco) questões, entre objetivas e discursivas; sendo no máximo 5 (cinco) discursivas e, nas objetivas, deve apresentar 5 (cinco) opções de escolha de resposta, exceto para o componente curricular Língua Portuguesa.
Para a RF do componente curricular Língua Portuguesa: I - Para o ensino Fundamental I, a avaliação deverá conter uma produção de texto e 12 (doze) questões objetivas com 4 (quatro) opções de escolha de resposta. II - Para o Ensino Fundamental II, a avaliação deverá conter uma produção de texto e 15 (quinze) questões objetivas com 4 (quatro) opções de escolha de resposta. III - Para o Ensino Médio, a avaliação deverá conter uma produção de texto, que apresente entre 20 (vinte) e 30 (trinta) linhas, além de outras 15 (quinze) questões objetivas abrangendo os conteúdos de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões abordando os conteúdos de Literatura, com 5 (cinco) opções de escolha de resposta.
As RFs terão o tempo de execução de 90 min por componente curricular e poderão, extraordinariamente, ser realizadas em um único dia.
Em nenhuma hipótese haverá 2ª Chamada para as RFs.