Área dos Professores

Intervenção Pedagógica


A Intervenção Pedagógica é um processo de análise das práticas didático-pedagógicas e dos instrumentos avaliativos adotados no ensino-aprendizagem. Tem por objetivo identificar e analisar as intercorrências que impactaram nos resultados obtidos pelos alunos, bem como de subsidiar, quando necessário, o planejamento e a execução de ações adequadas, com vistas à correção do instrumento avaliativo e das práticas didático-pedagógicas.


A Intervenção Pedagógica deverá ocorrer quando 60% ou mais alunos da turma obtiverem aproveitamento abaixo de 60% dos pontos atribuídos no instrumento avaliativo (AV, AS), apurados conforme AARR.


São consideradas intercorrências no instrumento avaliativo:

I - Falha na estimativa do tempo para a resolução de questões.

II - Erro na elaboração de questões que interfiram na clareza no enunciado, impedindo a compreensão.

III - Ausência ou erro nas opções de resposta.

IV - Questões fora do conteúdo previsto.

São consideradas intercorrências na prática didático-pedagógica:

I - Deficiência na prática didática do docente que implique prejuízo para consolidação de conteúdos.

II - Não cumprimento do plano de ensino, implicando ausências de conteúdos estabelecidos.


Constatadas que as intercorrências implicaram prejuízos ao processo avaliativo, serão adotadas medidas para a sua regularização:

a) A questão com erro deverá ser anulada e a pontuação revertida aos alunos.

b) Mediante autorização da DEEAS, a avaliação poderá ser anulada e uma Avaliação Substitutiva poderá ser aplicada, quando ocorrer a anulação de 30% (trinta por cento) ou mais de questões.

c) Nas AS e AEs só poderá haver anulação de questões ou do instrumento, mediante autorização da DEEAS, por se tratarem de avaliações da Rede CTPM.

d) Nas AS, quando ocorrer a anulação de 30% (trinta por cento) ou mais de questões, a DEEAS autorizará a avaliação substitutiva na Rede CTPM, sendo organizada pela diretoria.


Como preencher o PIP


O professor regente, juntamente com o SOESP e o diretor pedagógico, diante do baixo desempenho verificado, deverão identificar as intercorrências que impactaram no desempenho dos alunos, definindo os diversos pontos de intervenção que possam influenciar direta ou indiretamente nos resultados, nos instrumentos avaliativos e/ou nas práticas didático-pedagógicas. Para isso, deverão analisar as estratégias didáticas aplicadas dentro do processo de ensino-aprendizagem, observando:

I - As atividades e os instrumentos avaliativos realizados pelos alunos.

II - As frequências dos alunos e do professor.

III - O cumprimento do plano de ensino e das estratégias didático-pedagógicas regulares desenvolvidas durante a preparação dos alunos para as avaliações.

IV - A realização de atividades de orientação e supervisão executadas, com seus respectivos registros, dentre outras.

V - A consolidação das habilidades e competências para o ano escolar em questão.

VI - Baixo desempenho em avaliações externas.

VII - Baixo desempenho em avaliações da Rede CTPM.

VIII - Desinteresse individual ou de um grupo pelo conhecimento ou pela escola.


Caso a análise do problema leve à identificação de intercorrências no instrumento avaliativo ou na prática didático-pedagógica, o PIP deverá ser preenchido, constando tais intercorrências, bem como a descrição da prática pedagógica do professor até o momento da avaliação.


O professor regente e o SOESP, juntos, deverão propor as ações didático-pedagógicas ou administrativas consideradas mais apropriadas para amenizar o problema. Entre as diversas possibilidades de intervenção, destacam-se:

a) Retomada dos conteúdos para consolidação das habilidades previstas.

b) Elaboração de atividades, projetos extras para fixação e consolidação dos conteúdos trabalhados.

c) Reuniões com os pais e/ou responsáveis a fim de alertar e orientar sobre a importância do papel da família no processo de formação escolar, ou para compreensão mais aprofundada sobre certas dificuldades de um aluno específico.

d) A anulação de questões que apresentarem intercorrências diversas.

e) Proposta de avaliações substitutivas, autorizadas pela DEEAS.


Após a elaboração das propostas de intervenções, o PIP deverá ser entregue à direção pedagógica para que emita parecer circunstanciado, manifestando-se sobre a concordância ou não com os argumentos e propostas apresentados, podendo inclusive, acrescentar novas propostas, acionar e reunir-se com a equipe visando aprofundar-se nas reflexões acerca do problema, a fim de que a intervenção seja realmente efetiva.

I – Após o fechamento do parecer, a direção pedagógica deverá despachar o PIP com o comandante, de forma que se decida pela autorização ou não, bem como tenha a oportunidade de contribuir com a equipe.

II – Não sendo constatadas intercorrências nos processos avaliativos, o SOESP - com auxílio do respectivo professor do componente curricular- deverá acionar o aluno e seu responsável, com vistas a orientar os processos de estudos ou a adoção de medidas pedagógicas apropriadas ao desenvolvimento da aprendizagem. Nesse sentido, a plataforma de ensino constitui-se um importante instrumento para auxiliar os alunos.

III – Verificada, no Plano de Intervenção Pedagógica (PIP), a necessidade de realização da Avaliação Substitutiva, a unidade enviará à DEEAS o respectivo plano para análise e autorização da aplicação.