Área dos Professores

Avaliação Especial

A partir do 4º Ano do Ensino Fundamental


Final da 1ª e 2ª Etapa Letiva

Avaliações Especiais (AE): são instrumentos avaliativos padronizados para todas as unidades da rede, tendo como finalidade oportunizar aos alunos, a partir do 4º ano do EFI, a melhoria das notas da 1ª e da 2ª etapas letivas, em até 3 (três) componentes curriculares, criando condições para o aumento do nível de apropriação dos conhecimentos e do desenvolvimento das habilidades previstas.

As Avaliações Especiais serão realizadas na 1ª e na 2ª etapas.

As AEs serão aplicadas a todos os componentes curriculares, sendo cobrados os conteúdos previstos para a respectiva etapa letiva.

Os alunos interessados em realizar as AEs poderão optar por até 3 (três) componentes curriculares entre os previstos para o respectivo ano escolar.

As AEs obedecerão às seguintes regras:

Na 1ª etapa letiva, para os componentes curriculares avaliados por AV, as AEs terão a valoração de 24 (vinte quatro) pontos e, para aqueles componentes que aplicam AP, 30 (trinta) pontos, consideradas as diretrizes descritas abaixo:

I – Para os componentes AV, as notas obtidas pelos alunos nas TEs permanecerão fixas, totalizando, no máximo, 6 (seis) pontos a serem somados ao valor obtido nas AEs.

II – Para os componentes AP, não haverá soma com a coluna TE, considerando que essa não existe nesta modalidade de avaliação.

III – Caberá ao professor realizar o lançamento do valor obtido nas AEs, devendo o SIEA realizar a soma com o valor das TEs, conforme o caso e os ajustes de notas, de maneira que:

a) Para os alunos com média inferior a 60% (sessenta por cento) nos componentes curriculares, o teto de melhoria de nota será 70% (setenta por cento), ou seja, poderá alcançar a nota 21 (vinte e um) na 1ª etapa. b) Para os alunos com média acima de 60% (sessenta por cento) nos componentes curriculares, o teto de melhoria de nota será 90% (noventa por cento), ou seja, poderá alcançar a nota 27 (vinte e sete) na 1ª etapa letiva.

Na 2ª etapa letiva, para os componentes curriculares avaliados por AV, as AEs terão a valoração de 29 (vinte e nove) pontos e para os componentes AP, 35 (trinta e cinco) pontos, consideradas as diretrizes descritas abaixo :

I – Para os componentes AV, as notas obtidas pelos alunos nas TEs permanecerão fixas, totalizando, no máximo, 6 (seis) pontos a serem somados ao valor obtido nas AEs.

II – Para os componentes AP não haverá soma com a coluna TE, considerando que essa não existe nesta modalidade de avaliação.

III – Caberá ao professor realizar o lançamento do valor obtido nas AEs, devendo o SIEA realizar a soma com o valor das TEs, conforme o caso e os ajustes de notas, de maneira que:

a) Para os alunos com média inferior a 60% (sessenta por cento) nos componentes curriculares, o teto de melhoria de nota será 70% (setenta por cento), ou seja, poderá alcançar a nota 24,5 (vinte e quatro pontos e meio) na 2ª etapa.

b) Para os alunos com média acima de 60% (sessenta por cento) nos componentes curriculares, o teto de melhoria de nota será 90% (noventa por cento), ou seja, poderá alcançar a nota 31,5 (trinta e um pontos e meio) na 2ª etapa letiva.

Entre o desempenho apurado durante a Etapa Letiva e o alcançado por ocasião da AE, prevalecerá a maior nota do aluno.

A elaboração e a organização das AEs da 1ª etapa serão de responsabilidade da DEEAS; exceto para os componentes curriculares de Educação Física, Arte e Ensino Religioso, no EFI (4º e 5º ano) e EFII, em que a AE será elaborada em formato de TE pelo professor regente.

No que tange à AE referente ao componente curricular de Língua Portuguesa, estabelece-se que não haverá avaliação específica para os conteúdos de Redação (EF e EM ).

A AE será composta por 15 (quinze) questões objetivas para cada componente curricular avaliado por AV e/ou AS, com 4 (quatro) opções de respostas para o Ensino Fundamental I e II, e 5 (cinco) opções de respostas para o Ensino Médio.

Nos componentes curriculares avaliados por AP, a AE deverá ser elaborada em formato de Trabalho Escolar (TE), tendo como objetivo a verificação do nível de compreensão dos conteúdos, numa perspectiva de aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos.

As AEs dos componentes curriculares avaliados por AV e/ou AS serão aplicadas em um único dia, no caso dos alunos que optarem por 3 (três) componentes curriculares; com exceção do EFI para o qual será aplicada uma avaliação por dia da semana.

Não haverá, em hipótese alguma, 2ª chamada para realização da AE.

A elaboração e a organização das AEs da 2ª etapa e os casos omissos referentes ao contido na Seção VIII do Capítulo III serão detalhadas na Nota Técnica de Procedimentos Pedagógicos de início do ano letivo vigente.