Atribuições, deveres e direitos.
ATRIBUIÇÕES DO CORPO DOCENTE
I - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos e nas instruções referentes ao planejamento e à execução da educação escolar básica na PMMG, bem como as previstas neste Regimento.
II - Ministrar aulas nos diversos níveis de ensino e seus conteúdos curriculares, referentes a sua formação acadêmica, em conformidade com as diretrizes da DEEAS.
III - Contribuir com a educação integral do aluno por meio de conduta que constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e social.
IV - Cumprir, difundir e fazer cumprir os deveres, valores éticos e morais do CTPM e da Instituição.
V - Manter-se atualizado no que se refere aos conhecimentos de sua área, aos avanços didático-pedagógicos, tecnologias educacionais e normas institucionais.
VI - Cumprir as atividades e avaliações inerentes a sua função, em conformidade com as normas e com as orientações da DEEAS.
VII - Cumprir, com pontualidade e assiduidade, o horário escolar.
VIII - Programar atividades para serem ministradas em sua ausência, encaminhando-as ao SOESP com antecedência devida.
IX - Participar da elaboração, reformulação e aplicação do PDE da unidade do CTPM e do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do aluno.
X - Responsabilizar-se, em sala de aula ou em atividades escolares, pelas práticas e valores institucionais, pela ordem, cumprimento dos ritos militares, uso adequado do uniforme, disciplina, higiene, organização da sala, frequência e pontualidade da turma.
XI - Colaborar, ainda que fora da sala de aula, com as práticas e valores institucionais, com a ordem e o cumprimento dos ritos militares, bem como com o uso adequado do uniforme, com a disciplina, a higiene, a frequência e a pontualidade da turma.
XII - Envolver-se no processo de ensino-aprendizagem dos alunos com dificuldades de aprendizagem, em conjunto com o SOESP.
XIII - Promover as adaptações dos processos e instrumentos didático-pedagógicos necessários ao desenvolvimento dos alunos com dificuldades de aprendizagem.
XIV - Elaborar estudos, por iniciativa própria ou quando determinado a fazê-los, a fim de aperfeiçoar os processos didático-pedagógicos, instrumentos avaliativos, metodologias, materiais didáticos e rotinas escolares, entre outros; submetendo-os ao SOESP, que emitirá parecer para apreciação do Comandante da unidade do CTPM.
XV - Registrar no sistema informatizado, ou em formulário próprio, e encaminhar ao vice- diretor as comunicações de faltas disciplinares dos alunos.
XVI - Exigir o cumprimento das normas relativas à apresentação da turma a cada início de aula.
XVII - Determinar o cumprimento das normas relativas à apresentação da turma, quando houver visita à sala de aula dos servidores militares, do Comandante da unidade do CTPM e de autoridade superior.
XVIII - Atender e prestar informações ao Comandante da unidade do CTPM, Direção Pedagógica e SOESP, alusivas à prática pedagógica e conteúdo executado em sala aula. XIX – Observar, além deste Regimento, as normas da instituição e os deveres previstos em Estatuto próprio.
XX - Solicitar a autorização do Comandante da unidade do CTPM para a utilização e divulgação, em pesquisas e estudos externos ao CTPM, de documentos e normas do Sistema de Ensino da PMMG.
DIREITOS DO CORPO DOCENTE
I - Ser tratado com urbanidade e respeito.
II - Recorrer ao Comandante da unidade do CTPM, e em grau de recurso ao Diretor Administrativo, quando se julgar prejudicado em seus direitos. Nas unidades do CTPM localizadas em Belo Horizonte, o grau de recurso será à DEEAS.
III - Requisitar o material necessário ao desempenho de suas funções, dentro das possibilidades do estabelecimento.
IV - Utilizar as dependências e instalações do estabelecimento necessárias ao exercício de suas funções.
V - Participar do Colegiado do CTPM.
VI - Liberdade de cátedra, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar em conformidade com a LDBEN.
VII - Segurança de ambiente favorável ao seu trabalho.
DEVERES DO CORPO DOCENTE
I - Assiduidade.
II - Pontualidade.
III - Discrição.
IV - Urbanidade.
V - Lealdade à Instituição Policial Militar e à Unidade do CTPM.
VI - Observância das normas legais, regulamentares e do disposto neste Regimento.
VII - Ministrar os conteúdos curriculares de sua formação acadêmica, com eficiência e eficácia, por meio de aulas teóricas e práticas, realizando a tempo o planejamento das suas atividades.
VIII - Manter-se atualizado no que se refere aos conhecimentos de sua área, às novas conquistas didático-pedagógicas e às tecnologias educacionais.
IX - Responsabilizar-se pelo bom andamento escolar de suas turmas, cumprindo todas as etapas do ciclo docente.
X - Utilizar os recursos didáticos necessários para a aprendizagem e a avaliação criteriosa do aluno, como elemento consciente e participativo do processo de ensino-aprendizagem. XI - Elaborar planejamento de aula de acordo com as habilidades e competências da BNCC, observando as diretrizes, orientações e planejamento da DEEAS.
XII - Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou impliquem em desacato às leis, às autoridades, professores e funcionários do CTPM.
XIII- Concorrer para a disciplina e harmonia no CTPM, com respeito aos direitos fundamentais do ser humano, tratando com urbanidade colegas, alunos e funcionários.
XIV - Manter a disciplina em sala de aula.
XV - Zelar pela conservação do patrimônio do CTPM.
XVI - Acionar os monitores e encaminhar o aluno à vice-direção e ao SOESP, em casos de extrema necessidade, efetuado o devido registro.
XVII - Manter a apresentação pessoal compatível com o ambiente escolar e com os valores e finalidades do CTPM.
XVIII - Levar o material didático necessário ao dirigir-se para sala de aula, evitando abandonar a turma ou solicitar que algum aluno o faça.
XIX - Participar de atividade extraclasse, cerimônias, eventos escolares e solenidades cívicas do CTPM.
XX - Comparecer às reuniões pedagógicas e do Conselho de Classe, quando convocado. XXI - Manter em ordem e em dia os diários de classe, registrando diariamente a frequência dos alunos, o resumo das atividades diárias, a carga horária, avaliações e observações complementares.
XXII- Cumprir com pontualidade o registro das notas nos sistemas informatizados de ensino.
XXIII - Cumprir as normas previstas para o uso das salas de apoio pedagógico.
XXIV – Comunicar, com antecedência, ao Comandante da unidade do CTPM e/ ou direção pedagógica, quando não puder comparecer às aulas previstas.
XXV - Comunicar, previamente, ao Comandante da unidade do CTPM e/ ou direção pedagógica a necessidade de ausentar-se das atividades da unidade do CTPM.
XXVI - Comunicar ao SOESP, periodicamente, o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos e informar os casos que necessitam de intervenção.
XXVII - Receber o SOESP em sala de aula, viabilizando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
XXVIII – Indicar, no Conselho de Classe, os alunos destaque para fins de homenagens em hora cívica.
XXIX - Participar da elaboração, reformulação e aplicação do PDI.
XXX - Participar, com comprometimento, do processo de avaliação de desempenho dos demais segmentos do CTPM, quando designado para a Comissão.
É PROIBIDO AO CORPO DOCENTE
I - Quebrar sigilo das avaliações.
II - Estimular nos alunos atos de indisciplina ou outras atitudes que comprometam a ordem, o funcionamento ou a organização do CTPM.
III - Atender, fazer chamada ou enviar mensagem telefônica durante as atividades escolares.
IV - Utilizar de eletroeletrônicos em sala de aula, fora do contexto pedagógico.
V - Comercializar qualquer material sem autorização do Comandante da unidade do CTPM.
VI - Fumar no espaço escolar do CTPM ou fora de local apropriado para esse fim.
VII - Comportar-se de modo incompatível com a condição de educador, contrariando os valores da PMMG e finalidade do CTPM, ou apresentar-se e trajar-se com roupas inadequadas ou impróprias dentro do CTPM.
VIII - Faltar com o respeito à dignidade do aluno.
IX - Utilizar do anonimato para fins contrários à ética pessoal e profissional.
X - Ausentar-se do local onde ocorre a aula sem a devida autorização do Comandante da unidade do CTPM.
XI - Divulgar fotos, filmagens e comentários relativos à PMMG e CTPM contrários às normas e identidade organizacional da Corporação.
XII - Usar palavras de “baixo de calão” e “gírias”, e expressar-se por meio de sinais pornográficos.
XIII - Desrespeitar as normas previstas no Código de Ética do Servidor Civil da PMMG, Resolução 4289/14 e suas alterações.