Área dos Professores

Testes de Aprendizagem

A partir do 2º Ano do Ensino Fundamental

Testes de Aprendizagem (TA): são atividades avaliativas de caráter quantitativo e qualitativo, realizadas pelos alunos ao longo de cada etapa letiva, em sala de aula, a partir do 2º ano do EFI, sendo planejadas, aplicadas e corrigidas pelos professores regentes a fim de verificar progressivamente o nível de consolidação dos conhecimentos e desenvolvimento das habilidades previstas. Para o 1º ano EFI sempre que houver uma avaliação.

Os Testes de Aprendizagem (TAs) possuem o propósito de orientar e reorientar o autoestudo do discente, bem como as práticas pedagógicas dos professores regentes; preparando os alunos para as avaliações e valorizando a frequência escolar, a autonomia e a responsabilidade com os estudos.

Em nenhuma hipótese, os TAs poderão ser formulados com questões-espelhos daquelas propostas para os demais instrumentos avaliativos, devendo abarcar novos desafios que avaliem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias para que os alunos consigam demonstrar competência na solução de problemas diversos, relacionados ao mesmo conteúdo.

Os Testes de Aprendizagem deverão ocorrer antes de cada uma das avaliações, em tempo suficiente para que haja intervenções pedagógicas, principalmente nos conteúdos não consolidados, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

a) Os TAs são instrumentos primordiais para verificação do nível e qualidade da consolidação dos conhecimentos, para o desenvolvimento de habilidades e aquisição de atitudes adequadas que levem os alunos ao sucesso nas avaliações; sendo vetada a possibilidade de apresentarem um nível de exigência aquém do esperado de um aluno da Rede CTPM, bem como questões-espelhos das avaliações às quais se referem.

b) Os TAs poderão ser realizados por meio de atividades escritas, orais, quiz, atividades online ou outras estratégias e instrumentos didáticos definidos pelo professor regente, desde que, em seu conjunto, mostrem-se efetivos à verificação do nível e qualidade do aprendizado do conteúdo a ser abordado na avaliação à qual se referir.

c) Poderá ocorrer com ou sem aviso prévio aos alunos.

d) Caso o aluno não esteja presente no momento da aplicação do TA, o professor terá autonomia para verificar a consolidação do conteúdo em outra oportunidade, conforme o seu planejamento, desde que tenha tomado ciência da autorização do comandante e que a aplicação do TA ainda seja oportuna.

e) Nos casos de faltas justificadas, em que a aplicação do TA não seja mais conveniente (quando a avaliação já foi realizada), o professor regente deverá atribuir os pontos do teste de aprendizagem à avaliação respectiva, calculando proporcionalmente o percentual alcançado na avaliação para que se atribua a pontuação do T.A.

f) O professor regente terá autonomia para atribuir a pontuação aos TAs, podendo cada um ter o valor máximo de 2 (dois) pontos.

g) O professor regente deverá realizar a correção do TA e apresentá-la em sala de aula, divulgando os resultados e esclarecendo as dúvidas dos alunos em até 2(dois) dias úteis antes da aplicação da avaliação, para que haja a verificação e o aprimoramento da aprendizagem.

h) Cabe ao professor regente o controle das notas fracionadas dos TAs.

i) O SOESP deverá supervisionar a elaboração e aplicação dos TAs, zelando para que cumpram a sua finalidade, observando as atividades, estratégias e processos didático-pedagógicos desenvolvidos pelos professores para a melhoria do desempenho escolar antes das avaliações.

O professor regente terá autonomia para elaborar e distribuir os pontos estipulados para os TAs referentes ao componente curricular Língua Portuguesa, podendo abordar os conteúdos de Redação (EF e EM) e Literatura (EM).