Calendário
Art. 26 – As Plenárias Ordinárias ocorrerão prioritariamente a cada 15 (quinze) dias, exceto no mês de janeiro, com a primeira chamada às 18:30h (dezoito horas e trinta minutos), com a presença de metade mais um dos representantes das entidades integrantes do Plenário; e com segunda chamada, às 19h (dezenove horas), com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) mais um do total das entidades integrantes do Plenário com direito a voto, no momento da Plenária.
§1º – As Plenárias são públicas e todos os presentes têm direito a voz, ficando restrita a votação somente aos conselheiros que estão em situação regular.
§2º – As Plenárias para a eleição da Coordenação Geral ou para alteração deste RI, ocorrerão com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das entidades.
§3º – A proposta de alteração deste RI será incluída na pauta com 30 (trinta) dias de antecedência.
§4º – O Plenário deliberará por maioria simples, mediante votação aberta para o RI, e secreta para a eleição da Coordenação Geral.
§5º – Cada entidade terá direito a um voto através de seu representante presente, devidamente indicado e de acordo com este RI.
§6º – Fica assegurado ao votante o direito de justificar seu voto, no caso de abstenção ou contra, devendo ser solicitado após o encerramento da votação.
§7º – Quando o número de abstenções for a maior votação de uma proposta, o Plenário será novamente esclarecido naqueles pontos que geraram dúvida e se mesmo assim forem mantidas as abstenções, este assunto deverá retornar à pauta em uma próxima reunião para maiores esclarecimentos.
§8º – A presença dos conselheiros será registrada pela sua assinatura em livro próprio, quando receberão uma identificação que lhes possibilitará votar em reunião presencial; e na reunião virtual a validação será realizada através da gravação da reunião.
§9º – A Coordenação Geral providenciará a lista de conselheiros aptos a utilizar o voto segundo o Art. 10, que deverá estar junto ao livro de registro de presença para a avaliação dos interessados caso for necessário.
§10º – A condução das Plenárias será realizada pelos integrantes da Mesa Diretora composta pelo Coordenador Geral ou Vice-coordenador (na sua ausência), 1º ou 2º secretário e/ou apoiadores do CMSPel.
Sou novo(a) conselheiro(a) de saúde, quais são as minhas prioridades?
De acordo com o RI Art. 25
I. conhecer o RI do CMSPel e a Lei Municipal nº 6.183/2014;
II. participar das Plenárias (Ordinárias e Extraordinárias);
III. participar das Comissões do CMSPel;
IV. participar das Conferências de Saúde;
V. defender os princípios do SUS;
VI. tomar conhecimento prévio das matérias em pauta e respeitar as decisões da maioria;
VII. participar das atividades de formação;
VIII. promover o controle social em todos os meios aprovados pelo CMSPel.
Concorrerei a algum cargo eletivo como proceder?
De acordo com o RI Art. 16 - O(a) conselheiro(a) que pretende concorrer a algum cargo eletivo deverá se licenciar de sua representação 3 (três) meses antes.
Sobre as faltas das entidades, o que será feito?
De acordo com o RI Art. 17 - A entidade que não estiver representada por nenhum de seus indicados em 2 (duas) Plenárias Ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) Plenárias Ordinárias intercaladas num prazo de 4 (quatro) meses, deverá substituí-los em até 15 (quinze) dias após ser comunicada por escrito pela Coordenação Geral.
Como uma entidade entra na composição do Conselho?
De acordo com o RI Art. 22 - Parágrafo Único – Só serão indicadas as entidades interessadas que se manifestarem espontaneamente, ou através de convite encaminhado pela Coordenação Geral.
As reuniões costumam acontecer onde e quando?
De acordo com o RI Art. 26 - As Plenárias Ordinárias ocorrerão prioritariamente a cada 15 (quinze) dias, exceto no mês de janeiro, com a primeira chamada às 18:30h (dezoito horas e trinta minutos), com a presença de metade mais um dos representantes das entidades integrantes do Plenário; e com segunda chamada, às 19h (dezenove horas), com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) mais um do total das entidades integrantes do Plenário com direito a voto, no momento da Plenária. *As reuniões atualmente estão ocorrendo em plataforma online.
Eu, como conselheiro posso me manifestar nas reuniões? por quanto tempo?
Sim, pode e deve se manifestar, você terá dois momentos para dar sua opinião nos INFORMES e PONTO DE PAUTAS.
INFORMES:
Mesa Diretora (CMSPel) - 5 minutos
Secretaria Municipal de Saúde - 5 minutos
3ª Coordenadoria Regional de Saúde - 5 minutos
Conselheiros(as) - 2 minutos
Visitantes - 2 minutos
PONTO DE PAUTA:
Art. 27 - §2º – Para apresentação dos pontos de pauta, o limite de tempo atribuído será no máximo 10 (dez) minutos, ressalvadas as exceções. A primeira intervenção dos presentes será limitada em 3 (três) minutos e as manifestações posteriores serão limitadas em 2 (dois) minutos.
Posso convidar alguém que não seja conselheiro para reunião?
Art. 26. §1º – As Plenárias são públicas e todos os presentes têm direito a voz, ficando restrita a votação somente aos conselheiros que estão em situação regular.
Quanto tempo dura cada reunião?
Art. 27 - §4º – As Plenárias terão duração máxima de 2 (duas) horas, prorrogáveis a critério da maioria simples dos presentes, por mais 30 (trinta) minutos (desde que haja quórum), e em casos excepcionais prorrogáveis pelo tempo que o Plenário julgar necessário à conclusão dos trabalhos.
Quais as leis que devo tomar conhecimento?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 196 a 200)
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
DECRETO Nº 7508 DE 28 DE JUNHO DE 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 13 DE JANEIRO DE 2012