Art. 45 – As Comissões Temáticas terão regimento próprio obedecendo as seguintes diretrizes:
I. deverão ser compostas, prioritariamente, por conselheiros, titulares e suplentes, membros dos CDS, podendo contar com a participação de colaboradores com conhecimento técnico sobre o tema, e atendendo prioritariamente aos critérios de paridade, no tocante aos segmento de usuários e trabalhadores em saúde;
II. os nomes dos componentes (titulares e suplentes de cada segmento) deverão ser homologados pela Coordenação Geral e informados ao Plenário e, em havendo insatisfação por algum conselheiro, este deverá se manifestar à Coordenação Geral e/ou Plenário;
III. as indicações serão reavaliadas anualmente e homologadas pelo Plenário, na Plenária subsequente;
IV. em caso de saída de algum integrante, deverá ser substituído por seu suplente (no caso de conselheiros), devendo ser homologado pelo Plenário um novo conselheiro, do mesmo segmento;
a) em casos de saída de colaboradores caberá à Coordenação Geral, viabilizar a indicação de um novo integrante que deverá ser homologado pelo Plenário;
V. a Coordenação Geral deverá informar ao Plenário, quando necessário, sobre a assiduidade dos seus membros;
VI. a coordenação será escolhida pela própria Comissão Temática e homologada pelo Plenário;
VII. somente poderão emitir parecer com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus componentes;
VIII. quando necessário, poderão solicitar assessorias externas;
IX. os membros faltosos deverão ser substituídos se faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 6 (seis) meses;
X. a função dos seus membros é de caráter de avaliação, acompanhamento, investigação e diagnóstico, com emissão de parecer ou relatório à Coordenação Geral para ser encaminhado ao Plenário.