Atribuições da Comissão de Finanças
Art. 51 – O CMSPel manterá em caráter permanente uma Comissão de Finanças (COMFIN) integrada por 8 membros, indicados para sua composição e/ou que manifestaram interesse na participação, que desenvolverá estudos financeiros para os órgãos do CMSPel, especialmente para a Coordenação Geral.
Parágrafo Único – A composição da COMFIN respeitará a paridade conforme o Art. 35 deste RI.
Art. 52 – São atribuições da COMFIN:
I. avaliar e emitir parecer ao Plenário das prestações de contas e/ou relatórios enviados pela SMSPel, conforme determina a legislação;
II. avaliar e emitir parecer ao Plenário das prestações de contas enviadas por prestadores de serviços ao SUS;
III. avaliar e emitir parecer sobre a previsão orçamentária do município relativa à saúde;
IV. acompanhar a aplicação do orçamento municipal e das receitas governamentais destinadas ao Fundo Municipal de Saúde ou programas específicos da área de saúde;
V. avaliar e emitir parecer ao Plenário e à Coordenação Geral sobre despesas da SMSPel, relativas a imóveis por ela administrada, novas construções e reformas dos prédios próprios ou locados;
VI. avaliar e emitir parecer sobre os ativos do Fundo Municipal de Saúde, conforme o Artigo no 6 da Lei Municipal nº 3.483/1992;
VII. avaliar anualmente o inventário dos bens da SMSPel emitindo parecer;
VIII. acompanhar as licitações referentes às despesas com o SUS no município e passar informações à Coordenação Geral.
Art. 53 – Caso sejam identificados problemas nos documentos enviados pela SMSPel a COMFIN poderá solicitar auxílio de assessorias técnicas, jurídicas ou financeiras para emissão de parecer; e, em caso de persistência dos problemas, será encaminhado aos órgãos competentes em outras instâncias superiores.
Art. 54 – Os pareceres da COMFIN deverão considerar os princípios do Artigo no 37 da Constituição Federal e as legislações relacionadas às receitas públicas: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 8.080/1990, Decreto nº 7.508/ 2011 e Lei Complementar nº 141/2012.
Art. 55 – A COMFIN deverá desenvolver suas atribuições de acordo com regimento próprio, que deverá ser elaborado de forma a atender ao expresso neste RI e encaminhar à Coordenação Geral, em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação deste RI, para ser apreciado e votado pelo Plenário.
*Retirado do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
TITULAR
Simone Ossanes Marcello
Secretaria de Saúde
Segmento: Gestor
SUPLENTE
Charlene Rodrigues
Secretaria de Saúde
Segmento: Gestor
TITULAR
Mauren O. Wenzke Moraes
Santa Casa de Pelotas
Segmento: Prestador
SUPLENTE
Santa Casa de Pelotas
Segmento: Prestador
TITULAR
Adriane Ávila Larroza
Hospital Universitário São Francisco de Paula
Segmento: Prestador
SUPLENTE
Raquel norenberg
Hospital Universitário São Francisco de Paula
Segmento: Prestador
TITULAR
Diovana Matos
Hospital Sociedade Beneficência Portuguesa
Segmento: Prestador
SUPLENTE
Daniele Luz
Hospital Sociedade Beneficência Portuguesa
Segmento: Prestador
TITULAR
Renata Jorge Conceição dos Santos
Hospital Escola - UFPEL
Segmento: Prestador
SUPLENTE
Cintia Rodrigues da Silva
Hospital Escola - UFPEL
Segmento: Prestador
TITULAR
Conselho Regional de Serviço Social
Segmento: Trabalhador
TITULAR
Jaime Fonseca
Distrito Sanitário de Saúde IV
Segmento: Usuário
TITULAR
Tais De Almeida
Associação dos Ostomizados Familiares e Amigos
Segmento: Usuário
SUPLENTE
Associação dos Ostomizados Familiares e Amigos
Segmento: Usuário
TITULAR
Tais De Almeida
Associação dos Ostomizados Familiares e Amigos
Segmento: Usuário
SUPLENTE
Associação dos Ostomizados Familiares e Amigos
Segmento: Usuário
TITULAR
Valdir Duarte
UPACAF
Segmento: Usuário
TITULAR
Felipe Branco
DistritoSanitário de Saúde 1
Segmento: Usuário
Atribuição da Comissão Técnica – COMTEC
Art. 47 – O CMSPel manterá em caráter permanente uma Comissão Técnica (COMTEC) integrada por 8 (oito) membros, indicados para sua composição e/ou que manifestaram interesse na participação, que desenvolverá estudos técnicos para os órgãos do CMSPel, especialmente para a Coordenação Geral.
Parágrafo Único – A composição da COMTEC respeitará a paridade conforme o Art. 35 deste RI.
Art. 48 – À COMTEC compete:
I. desenvolver, elaborar e encaminhar para apreciação do Plenário, pareceres sobre estudos, planos e projetos relativos à política municipal de saúde;
II. emitir parecer sobre denúncias solicitadas por outras Comissões ou pela Coordenação Geral;
III. manifestar-se e encaminhar à Coordenação Geral para colocar em pauta assuntos relevantes que se refiram ou atinjam a saúde pública local;
IV. considerar os princípios e a legislação do SUS nos pontos de pauta a serem apreciados;
V. não transformar em ponto de pauta matérias encaminhadas que não tiverem objetivos relacionados à política de saúde local e/ou não respeitem os princípios e a legislação do SUS;
VI. emitir pareceres que se referiram à legislação ou ao programa pertinente e evitar as manifestações pessoais.
Art. 49 – Os pareceres não terão caráter deliberativo, servindo apenas de orientação à Coordenação Geral e ao Plenário para deliberações.
Parágrafo Único – Em não havendo consenso na COMTEC e caso haja 2 (dois) ou mais entendimentos, os pareceres deverão ser elaborados contendo todos os entendimentos e enviados para deliberação pelo Plenário.
Art. 50 – A COMTEC deverá desenvolver suas atribuições de acordo com regimento próprio, que deverá ser elaborado de forma a atender ao expresso neste RI e encaminhar à Coordenação Geral, em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação deste RI, para ser apreciado e votado pelo Plenário.
*Retirado do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
TITULAR
Daiane Marsilli
Secretaria de Saúde
Segmento: Gestor
SUPLENTE
Caroline Hoffmann
Secretaria de Saúde
Segmento: Gestor
TITULAR
Adriane A. Larroza
Hospital Universitário São Francisco de Paula
Segmento: Prestador
SUPLENTE
Zaira Perleberg
Hospital Universitário São Francisco de Paula
Segmento: Prestador
TITULAR
Filipe Andrade Corrêa
Hospital Escola - UFPEL
Segmento: Prestador
SUPLENTE
Tiago Schneider
Hospital Escola - UFPEL
Segmento: Prestador
TITULAR
Bernado A. Simon
Santa Casa de Pelotas
Segmento: Prestador
SUPLENTE
Mauren O. Wenke Moraes
Santa Casa de Pelotas
Segmento: Prestador
TITULAR
Iumara Antunes
Conselho Regional de Serviço Social
Segmento: Trabalhador
TITULAR
Jaime Fonseca
Distrito Sanitário de Saúde IV
Segmento: Usuário
TITULAR
César Ricardo Lima
Associação dos Ostomizados Familiares e Amigos
Segmento: Usuário
TITULAR
Taís Almeida
Associação dos Ostomizados Familiares e Amigos
Segmento: Usuário
TITULAR
Márcio Motta
Distrito Sanitário V
Segmento: Usuário
TITULAR
Valdir Duarte
UPACAF
Segmento: Usuário
TITULAR
Felipe Dos Santo Branco
Distrito Sanitário De Saúde 1
Segmento: Usuário
Atribuição da Comissão de Fiscalização
Art. 60 – O CMSPel manterá em caráter permanente uma Comissão de Fiscalização (COMFIS) integrada por no mínimo 8 (oito) membros, indicados para sua composição e/ou manifestaram interesse na participação com disponibilidade de tempo, que realizará atividades de fiscalização para os órgãos do CMSPel, especialmente para a Coordenação Geral.
Parágrafo Único – A composição da COMFIS poderá envolver conselheiros e colaboradores do CMSPel de forma a evitar conflitos de interesses nas atividades de fiscalização.
Art. 61 – A COMFIS terá por objetivo principal proceder ao exame e ao acompanhamento das ações e serviços desenvolvidos e mantidos diretamente, ou através de convênios e contratos, pelo SUS, atuando em casos especiais, quando houver situação de risco grave à população, em empresas ou instituições privadas. No caso, do setor privado, só atuará por denúncia escrita e devidamente identificada pelos atingidos ou por aqueles publicados nos órgãos de comunicação escrita, falada e televisada.
Art. 62 – A COMFIS deverá trazer através de relatórios o retorno das informações colhidas, tanto à Coordenação Geral como às outras Comissões e ao Plenário.
Art. 63 – A COMFIS, para o cumprimento de suas atribuições, deverá contar com a infraestrutura operacional necessária, conforme Artigo no 8 da Lei Municipal no 6.183/2014.
Parágrafo Único – Poderá, quando necessário, atuar em conjunto com outros órgãos competentes de fiscalização municipal e/ou relacionadas ao SUS, além de contar com o apoio de órgãos de segurança pública.
Art. 64 – A COMFIS deverá desenvolver suas atribuições de acordo com regimento próprio, que deverá ser elaborado de forma a atender ao expresso neste RI e encaminhar à Coordenação Geral, em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação deste RI, para ser apreciado e votado pelo Plenário.
*Retirado do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
TITULAR
César Ricardo Lima
Associação dos Ostomizados Familiares e Amigos
Segmento: Usuário
TITULAR
Jaime Fonseca
Distrito Sanitário de Saúde IV
Segmento: Usuário
TITULAR
Oscar Balbinot
Casa do Trabalhador
Segmento: usuário
TITULAR
Carla
Segmento: usuário
TITULAR
Patrícia Castro
Segmento: usuário
TITULAR
Taís Almeida
Associação dos Ostomizados Familiares e Amigos
Segmento: Usuário
Atribuição da Comissão de Ética
Art. 56 – A COMET será integrada por 8 (oito) membros, indicados para sua composição e/ou que manifestaram interesse na participação, para avaliar o comportamento dos integrantes do controle social à disposição do CMSPel, quando tomarem atitudes inconvenientes, isolados e/ou não, nas Plenárias ou fora destas que não condigam com as previstas no Código de Ética e Conduta do CMSPel.
Parágrafo Único – A composição da COMET respeitará a paridade conforme o Art. 35 deste RI.
Art. 57 – A COMET, apesar do caráter permanente, reunir-se-á quando acionada pela Coordenação Geral ou pelo Plenário.
Art. 58 – A COMET, quando se fizer necessária sua intervenção, emitirá parecer que será encaminhado ao Plenário, observando o Código de Ética e Conduta do CMSPel, tendo o(s) envolvido(s) o direito à ampla defesa.
Art. 59 – A COMET deverá desenvolver suas atribuições de acordo com regimento próprio, que deverá ser elaborado de forma a atender ao expresso neste RI e encaminhar à Coordenação Geral, em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação deste RI, para ser apreciado e votado pelo Plenário.
*Retirado do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
Iumara Antunes
Representante do CRESS
Segmento: Trabalhador
Renata Silva
Representante da CREFITO
Segmento: Trabalhador
César Ricardo Lima
Representante da ASSOFAM
Segmento: Usuário
Wilmar Costa
Representante da OAB
Segmento: Usuário
Beno Korand
Representante da Pastoral da Saúde
Segmento: Usuário
Voluntária
Tânia Bighetti
Segmento: Usuário
SUPLENTE
Jaime Fonseca
Representante Distrito Sanitário IV
Segmento: Usuário
SUPLENTE
Gisele Caldas
Representante SIMP
Segmento: Usuário
Atribuição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Art. 65 – A CISTT será integrada por 8 (oito) membros, indicados para sua composição e/ou que manifestaram interesse na participação, e desenvolverá estudos relativos à Saúde do Trabalhador para os órgãos do CMSPel, especialmente para a Coordenação Geral.
Parágrafo Único – A composição da CISTT respeitará a paridade conforme o Art. 35 deste RI.
Art. 66 – À CISTT compete:
I. assessorar ao CMSPel, nas políticas de Saúde do Trabalhador, nelas incluídas o meio ambiente do trabalho, e na implantação do SIST (Sistema de Informações de Saúde do Trabalhador), no município;
II. acompanhar a COMFIS e nas atividades municipais referentes à saúde no trabalho que estão expressas na legislação federal, estadual e municipal, em especial ao exposto na Lei Federal nº 8.080/90 (§3º do Artigo no 6);
III. analisar, organizar e propor juntamente com órgãos de classes, prestadores de serviços e gestores, as propostas para os programas e serviços afins que serão levadas à deliberação do Plenário;
IV. agir direta ou indiretamente, junto aos setores de controle social e movimentos organizados de trabalhadores, visando contribuir como agentes ativos e capazes para a consolidação da área de Saúde do Trabalhador no SUS;
V. acompanhar e fiscalizar as atividades do Centro Regional de Referência em Saúde do trabalhador (CEREST) e integrar seu Conselho Gestor;
VI. avaliar e emitir parecer sobre os relatórios do CEREST e outros órgãos que desenvolvam atividades relativas à Saúde do Trabalhador, para apresentação ao Plenário;
VII. avaliar denúncias pertinentes e encaminhá-las ao CMSPel que fará o direcionamento aos segmentos específicos.
Art. 67 – A CISTT poderá convidar técnicos e autoridades, quando necessário, para avaliar projetos, acidentes de trabalho ou situações de agravo à saúde do trabalho, no município.
Art. 68 – As entidades, não integrantes do CMSPel, que desejarem compor a CIST deverão ter trabalhos ou princípios referenciados à Saúde do Trabalhador.
Parágrafo Único – Estas entidades terão direito de se manifestar em reuniões não tendo direito a voto, de forma a garantir a paridade conforme o Art. 35 deste RI.
Art. 69 – A CISTT deverá desenvolver suas atribuições de acordo com regimento próprio, que deverá ser elaborado de forma a atender ao expresso neste RI e encaminhar à Coordenação Geral, em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação deste RI, para ser apreciado e votado pelo Plenário.
*Retirado do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
TITULAR
Alexandre D. Vianna
Secretaria de Saúde
Segmento: Gestor
TITULAR
Anderson K.C da Silva
CEREST
Segmento: Gestor
SUPLENTE
Ariela C. Fernandes
CEREST
Segmento: Gestor
TITULAR
Carlos Brum
ASUFPEL
Segmento: Trabalhador
TITULAR
Oscar Rocha
Casa do Trabalhador
Segmento: Usuário
TITULAR
Rui Barcellos da Silva
Sindicato de Alimentação
Segmento: Usuário
SUPLENTE
Alessandro
Sindicato de Alimentação
Segmento: Usuário
TITULAR
José Francisco Roldan
Sindicato dos Comerciários
Segmento: Usuário
SUPLENTE
José Francisco P. Ferreira
Sindicato dos Comerciários
Segmento: Usuário
TITULAR
Gilda Margarete Jacobsen
Sindicato dos Trabalhadores Construção Civil
Segmento: Usuário
SUPLENTE
Dario Neri dos Santos
Sindicato dos Trabalhadores Construção Civil
Segmento: Usuário
Atribuição da Comissão de Saúde Mental
Art. 70 – A CSMental será integrada por 16 (dezesseis) membros indicados para sua composição e/ou manifestaram interesse na participação, e desenvolverá abordagens relativas às políticas de Saúde Mental para os órgãos do CMSPel, especialmente para a Coordenação Geral.
Parágrafo Único – A composição da CSMental respeitará a paridade conforme o Art. 35 deste RI.
Art. 71 – São atribuições da CSMental:
I. analisar as políticas de gestão de Saúde Mental propostas pelo Gestor Municipal e outras instâncias governamentais, com a finalidade de subsidiar as decisões sobre o tema nas plenárias do CMSPel;
II. atuar na construção da política pública de Saúde Mental do município, além de alternativas e/ou soluções ao Gestor Municipal sobre os problemas de gestão na Saúde Mental;
III. fiscalizar junto com a COMFIS do CMSPel as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os Centros de Atenção Psicossociais (CAPS) e demais unidades que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, a efetiva implantação das políticas de saúde de acordo com a Lei da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial;
IV. preencher os formulários de fiscalização junto com a COMFIS do CMSPel e enviar à Coordenação Geral para os devidos encaminhamentos.
Art. 72 – A CSMental poderá convidar técnicos e autoridades, quando for necessário, para avaliar projetos e/ou situações pertinentes à Saúde Mental, no município.
Art. 73 – A CSMental deverá desenvolver suas atribuições de acordo com regimento próprio, que deverá ser elaborado de forma a atender ao expresso neste RI e encaminhar à Coordenação Geral, em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação deste RI, para ser apreciado e votado pelo Plenário.
*Retirado do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
TITULAR
Márcia Helena
Secretaria de Municipal de Saúde
Segmento: Gestor
TITULAR
Rafaela Tillmann
Secretaria de Municipal de Saúde
Segmento: Gestor
TITULAR
Maria Carolina da Costa Pinheiro
3ª CRS
Segmento: Gestor
SUPLENTE
Paula Beatriz Campelo
3ª CRS
Segmento: Gestor
TITULAR
Joseigla Pinto de Oliveira
UCPel
Segmento: Gestor
TITULAR
Valéria Coimbra
UFPel
Semento: Gestor
TITULAR
Márcia Almeida
CAPS Escola
Segmento: Trabalhador
SUPLENTE
Mariglei Argiles
Ambulatório de Saúde Mental
Segmento: Trabalhador
TITULAR
Edith Moura
CAPS Fragata
Segmento: Usuário
SUPLENTE
Sandra Regina
CAPS Fragata
Segmento: Usuário
TITULAR
Claudionei Ferreira
AUSSMPE
Segmento: Usuário
TITULAR
Flávio Ferreira
CAPS Porto
Segmento: Usuário
TITULAR
Clarissa Cardoso
Ouvidores de Vozes
Segmento: Usuário
SUPLENTE
Ana Maria Galarça
CAPS Fragata
Segmento: Usuário
TITULAR
Taís de Almeida
CMSPEL
Segmento: Usuário
SUPLENTE
Ricardo Moreno
CAPS Porto
Segmento: Usuário