Para fazermos referência ao sistema de saúde do município de Pelotas, é indispensável relembrar a IX Conferência Nacional de Saúde, que ocorreu em agosto de 1992, em Brasília, e trouxe em seu tema central: “Saúde: A municipalização é o caminho”, na qual foi reconhecido o começo do processo da descentralização e municipalização da saúde. 

      A descentralização da saúde baseia-se na transferência da responsabilidade do poder decisório aos estados e municípios, expressando também tendências democratizantes participativas e de responsabilização, mas não alterando a responsabilidade da esfera federal na transferência de recursos para o 55 setor saúde. A municipalização é a habilitação dos municípios como gestores da saúde, criando, consequentemente, a terceira instância gestora do SUS. 

      Essa conferência também reafirmou o fortalecimento dos mecanismos de Controle Social, como os Conselhos de Saúde nos diversos níveis, assegurando-lhes a autonomia financeira sobre a área da saúde. 

    Baseando-se no Relatório Final da IX Conferência Nacional de Saúde, que desencadeou o processo da descentralização e municipalização da saúde, o Ministério da Saúde, no ano de 1993, cria a Norma Operacional Básica nº. 93. As Normas Operacionais Básicas (NOBs) são instrumentos jurídicos, editados pelo Ministério da Saúde, após um processo amplo de discussões com demais gestores e outros segmentos da sociedade, negociado e pactuado na Tripartite e aprovado no Conselho Nacional de Saúde, para: a) aprofundar e reorientar a implementação do SUS; b) definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes e movimentos tático-operacionais; c) regular a relação entre gestores; e d) normatizar o SUS.

    A NOB 93 desencadeou o processo de municipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criada (incipiente, parcial e semiplena); criou a transferência regular automática ( fundo a fundo) do teto global da assistência para os municípios de gestão semiplena e habilitou municípios como gestores, criando a terceira instância gestora do SUS. Foram também criadas, nessa NOB, as Comissões Intergestoras Bipartite (no âmbito estadual) e Tripartite (no âmbito federal) como sendo importantes espaços de negociação, pactuação, integração entre gestores.

    Nessa ocasião, Pelotas estava habilitada na gestão semiplena, ou seja, o município tinha responsabilidades gerenciais e de reordenamento de seu modelo de assistência à saúde como denominava na NOB 93, e recebia o repasse dos recursos do teto financeiro para a saúde, automaticamente, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Esse teto financeiro era estabelecido pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB). A partir do ano 2000, a Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, que criou a NOB 96, a gestão do município passa a ser plena no Sistema Municipal. 

    A Norma Operacional Básica, criada pelo Ministério da Saúde em 1996 (NOB 96), redefiniu os modelos de gestão, instituindo critérios de enquadramento dos municípios mais avançados em sua estrutura, criando níveis de gestão Plena da 56 Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal, para onde convergiram os municípios habilitados em gestão semiplena pela NOB 93. Portanto, a NOB 96 busca “a plena responsabilidade do poder público municipal. Assim, esse pode se responsabilizar como também pode ser responsabilizado, ainda que não isoladamente.” 

   A partir de 1º de agosto de 2000, Pelotas é habilitada para a gestão Plena do Sistema de Saúde do Município. Isso significou assumir todas as responsabilidades da gestão de saúde do município, ou seja, o gestor do poder público tem de promover e consolidar a saúde dos habitantes do município e daqueles municípios com os quais assumiu a responsabilidade como referência. Esse serviço de referência ocorre devido às relações entre gestores, que foram definidas na programação do município, e são mediadas pelo estado, que coordena o sistema estadual de saúde. Os fóruns que servem de articulação, negociação e pactuação entre os gestores são as Comissões Intergestoras Bipartites (CIB) e Tripartites (CIT). Com a gestão Plena de Saúde, Pelotas, além de atender a seus habitantes, também tem a responsabilidade sobre mais vinte e dois municípios que compõem a 3ª Coordenadoria Regional de Saúde.

Fonte: http://www.cmspel.com.br/dissertacao_IUMARA_2011.pdf