O Conselho Municipal de Saúde de Pelotas (CMSPel), criado pela Lei Municipal no 3.377 de 8 de maio de 1991 e alterado pelas Leis Municipais no 4.554, de 14 de junho de 2000 e no 6.183, de 17 de dezembro de 2014, se constitui em uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Pelotas/RS.

   Desempenha um papel fundamental na gestão da saúde pública local. Sua principal função é atuar como um espaço de participação social, onde representantes do governo, representantes de serviços, profissionais de saúde e, principalmente, representantes da sociedade civil organizada, discutem, deliberam e monitoram as políticas de saúde no âmbito do município. 

   É composto por 48 entidades representam quatro segmentos: Gestor/Prestador de Serviço, Trabalhadores da Saúde e Usuários. A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. O CMSPel reúne-se quinzenalmente, às quintas-feiras, excepcionalmente em outros dias, a partir das 18 horas e 30 minutos. Devido a Pandemia as reuniões estão sendo realizadas em plataforma online.