A legislação vigente e a consulta dos valores atualizados estão disponíveis no portal do Simples Nacional através do site da Receita Federal do Brasil:
A escolha do regime tributário é um dos passos mais importante para o sucesso de uma empresa, já que uma opção mal feita pode comprometer a saúde financeira do negócio e até mesmo gerar multas e penalidades fiscais.
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotadas pelas empresas:
Opção facultativa que compartilha arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos em um único pacote: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS e IRPJ. Podem optar por esse regime as microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP) com faturamento anual de R$ 4.800.000,00 determinado em lei (valor em março/2021).
Conforme o próprio nome diz, a base de cálculo não reflete o lucro verdadeiro, presume-se qual será o lucro pelo faturamento e por meio de percentuais específicos. As margens presumidas podem variar de 1,6% a 32% a depender da atividade.
O limite de faturamento anual para esse regime é de até R$78.000.000,00 (valor em março/2021) e o recolhimento é trimestral, sendo que o PIS e Cofins são cumulativos. Já o cálculo dos impostos IRPJ e CSLL se baseia em uma tabela com base de cálculo prefixada pela legislação.
É um regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses (valores em março/2021) e cujas empresas sejam voltadas ao setor financeiro.
Neste tipo de regime, o IRPJ e a CSLL são determinados a partir do lucro contábil (diferença entre receita e despesas) e o PIS e Cofins não são cumulativos. Por outro lado, é possível descontar créditos de acordo com algumas regras, por exemplo, consumo de energia elétrica.
Além desses três enquadramentos, há um regime tributário do Micro Empreendedor Individual (MEI), destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (valor em março/2021). Podem optar por esse regime os empreendedores que não possuam sócios. Neste caso, a tributação é fixa e estarão inclusos no valor as obrigações como a previdência social, ICMS e ISS.
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