Figura 1 - Diagrama do Empresário . Fonte: elaborado pelo autor segundo dados extraídos de VALENTINA, 2019.
Neste tipo de natureza jurídica não há a presença de sócios e o proprietário assume integralmente a responsabilidade pelos resultados e riscos, de forma ilimitada. A vantagem é que o empresário não precisa de outro sócio, ou seja, não ficará dependente de outra pessoa. A desvantagem é que o patrimônio dele fica muito mais exposto, ou seja, não há separação jurídica entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Se a empresa acarreta dívidas, o primeiro passo para pagá-las será retirando do patrimônio líquido dela, porém se o patrimônio líquido não conseguir suportar as dívidas, logo será retirado do patrimônio pessoal do sócio.
Trata-se de um enquadramento jurídico simplificado, estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
O MEI é formado por apenas uma pessoa e o faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano (valor em março/2021) e a atividade exercida deve ser enquadrada no Simples Nacional. Também não pode ter mais de um empregado e nem ser sócio em outro negócio.
Quem optar pelo MEI deve fazer o recolhimento dos impostos e das contribuições em valores fixos mensais independente da receita bruta mensal. Ao recolher esses valores, terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença.
Até algum tempo atrás, para abrir uma empresa com responsabilidade limitada era necessário que existisse uma sociedade, mas em 11 de julho de 2011 foi aprovada a Lei 12.441/2011 que criou a figura da empresa individual de responsabilidade limitada.
É constituída por uma pessoa física, como firma individual, porém com responsabilidade limitada. A grande vantagem é que a responsabilidade do proprietário se restringe ao capital da empresa, ou seja, seus bens pessoais ficam protegidos.
O pré-requisito é ter um capital mínimo que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo vigente, registrado na conta corrente da empresa, podendo ser ativos como veículos e terrenos. Aplicam-se à EIRELI, todas as regras previstas para as sociedades limitadas.
São empresas unicamente prestadoras de serviços realizados pelos seus próprios sócios. Em sua maioria, são formadas por pessoas que exercem profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística e têm o seu registro pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Exemplo: dois ou mais dentistas que se unem para explorar atividade odontológica. A vantagem é que o ISS não fica proporcional ao faturamento da empresa, e sim fixo como o ISS de autônomos. A desvantagem é que não pode contratar ninguém para realizar o serviço, caso contrário, deixará de ser uma sociedade simples.
É constituída por dois ou mais sócios, não tendo a obrigatoriedade de exercerem atividades da mesma natureza. A empresa é representada pelos seus administradores com a finalidade de explorar atividades econômicas de produção, circulação de bens e serviços. Não há valor mínimo para aporte do capital inicial e a responsabilidade do sócio é proporcional ao capital investido, mas todos respondem igualmente. O patrimônio pessoal fica protegido em caso de dívidas da empresa, no entanto, caso sejam adquiridas dívidas civis, trabalhistas ou tributárias, podem se estender à pessoa física também.
A regularização desse tipo de sociedade depende do registro na Junta Comercial e da solicitação juntos aos órgãos da Receita Federal (CNPJ), Secretaria da Fazenda (inscrição de ICMS) e prefeitura (alvará de funcionamento). A depender da atividade, pode haver necessidade de permissão de outros órgãos, como Vigilância Sanitária ou Conselho de Classe.
A Lei 6.404/1976 regulamenta que deve ser constituída obrigatoriamente por duas ou mais pessoas. A composição do capital não é atribuída a um nome específico, mas sim a vários associados por meio de ações (espécie de valor mobiliário) que podem ser transacionadas livremente e parte do lucro deve ser compartilhada entre os membros, chamados acionistas.
Com relação à sociedade limitada, a sociedade anônima possui maior custo burocrático e de manutenção devido à complexidade de seus procedimentos, uma vez que necessita satisfazer exigências específicas como livros de registros, atas e pareceres fiscais. Sua essência constitutiva também é diferente, onde na primeira, os proprietários constituem capital para fins de exploração do trabalho/serviço, na segunda, o capital geralmente é puramente para fins de investimento, sem intenção de atuação na atividade final da empresa.
As S/A podem ser de capital aberto: quando possuem ações para negociação na bolsa de valores e são registradas na Comissão de Valores e Mercados (CVM) ou podem ser de capital fechado: quando não emitem ações para as bolsas de valores.
É uma associação autônoma criada para satisfazer aspirações e necessidades em empresa de propriedade comum onde cada sócio tem o mesmo poder de decisão, já que o controle é democrático. Geralmente é constituída por no mínimo 20 pessoas.
É formada por dois ou mais sócios sem firma comercial e funciona apenas para operações de comércio, onde os contratos são assinados por apenas um dos sócios.
Modelo específico para escritórios de advocacia, que segue os regimentos do Estatuto da Advocacia e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Com a escolha do melhor modelo societário, é hora de formalizar por meio de um Contrato Social, que equivale a uma certidão de nascimento de uma empresa. Seu objetivo é formalizar uma sociedade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Deve constar todos os dados básicos do negócio:
Quem são os sócios.
Endereço da sede.
Ramo de atuação.
Os deveres de cada sócio. Geralmente, um ou mais sócios devem receber a função de administrador.
Divisão de quotas entre os sócios.
Valor pago a cada sócio deve estar expresso, seja em formato pro labore ou em distribuição de lucros.
Importante determinar quem participa das deliberações mais importantes da empresa, como entrada de novos sócios ou empréstimos de alto valor. Assim como, qual o tipo de decisão que pode ser tomada por um único sócio ou se a decisão deve ser tomada em consentimento geral.
IMPORTANTE: procure consultar um advogado ou contabilista para a elaboração do contrato social. É muito importante entender todas as cláusula e as mesmas devem estar de acordo com o ordenamento jurídico em vigor. E ao final, o documento deve ser assinado por um advogado, ainda que este seja contrato somente para este fim.
O contrato social tem variações dependendo do tipo de sociedade. Vamos conhecer os mais utilizados:
Contrato Social da Sociedade Limitada - LTDA
O contrato social é o nome da certidão de nascimento de uma sociedade limitada. Leva em consideração as regras deste regime e poder ser alterado conforme a necessidade da organização. Neste tipo de contrato, apenas uma pessoa pode ser responsável por dirigir a empresa e não é necessário que exista um conselho diretório.
Contrato Social LTDA - Unipessoal
Além da Sociedade LTDA, tem a sociedade unipessoal. Por meio dela, o sócio tem proteção patrimonial dos bens pessoais e não precisa integralizar valores altos ao abrir uma empresa. Quanto às cláusulas, precisa inserir todas as informações e características da empresa.
Contrato Social do EI - Empresário Individual
O contrato social do Empresário Individual chama-se Requerimento de Empresário e nada mais é do que um formulário estabelecido pelo Governo Federal para ser usado como um substituto do contrato social. O requerimento tem a desvantagem de não permitir qualquer alteração posterior. É um formato estabelecido para empresas que possuem atividades já estabelecidas no mercado, sem previsões de mudanças a médio prazo. Neste tipo de contrato, o empreendedor administra sozinho, não há sócios, e não existe separação de bens entre a pessoa física e jurídica.
Contrato Social para EIRELI
O contrato social para empresas EIRELI chama-se Ato Constitutivo e serve aos mesmos propósitos dos já citados contrato social e requerimento de empresário. Neste documento é possível incluir cláusulas extras e adequá-lo para melhor uso. Sua diferença está nas cláusulas que são alteradas para se adequar a legislação EIRELI.
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. Para esse tipo de enquadramento é emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento comprobatório do registro.
Figura 2 - Registro para o Microempreendedor . Fonte: elaborado pelo autor segundo dados extraídos do SEBRAE.
VALENTINA, José Donizete; CORRÊA, Rinaldi da Silva. Guia para abertura de empresas. São Paulo, Editora Atlas, 2019.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 14ª ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2008.
COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 8ª ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2008.
Coleção Saraiva de Legislação. Lei de Sociedades Anônimas. 13ª ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2013.
SEBRAE. 6 passos para abrir seu novo negócio. Disponível em: 6 passos para abrir seu novo negócio - Sebrae . Acesso em 20 mar.21.
SEBRAE. Conheça a cartilha passo a passo para abertura de microempresa. Disponível em: Conheça a cartilha Passo a passo para abertura de microempresa - Sebrae . Acesso em 20 mar.21.
SEBRAEATENDE. Por que abrir uma empresa. Disponível em: Por que abrir uma empresa? | Portal de Atendimento do SEBRAE (sebraeatende.com.br) . Acesso em 22 mar..21.
LINKER. Benefícios do CNPJ: conheça cinco vantagens da regularização. Disponível em: Benefícios do CNPJ: conheça cinco vantagens da regularização! - Blog do Linker . Acesso em 22 mar. 21.
CONTABILIZEI.BLOG. O que é contrato Social e como obter um para sua empresa. Disponível em: Contrato Social da empresa: O que é? Veja como obter o seu (contabilizei.com.br) . Acesso em 22 mar. 21.