Data de postagem: 25/03/2010 23:49:26
§ 3º Em caráter excepcional, os arquivos da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009 e de janeiro a abril de 2010, poderão ser entregues até 31 de maio de 2010. (Nova redação dada pela Port. nº 58/2010; Efeitos a partir de 31/03/2010)