Data de postagem: 22/03/2010 11:39:25
“Foi determinado que o contribuinte de Mato Grosso obrigado a utilizar NF-e poderá optar em emitir o Cupom Fiscal por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), exclusivamente nas operações cujo destinatário da mercadoria seja pessoa física.”
Ato legal: Decreto nº 2.083 – DOE MT de 14.08.2009