Data de postagem: 29/03/2010 03:35:22
Programa Aplicativo Fiscal é o software instalado no computador conectado ao ECF e que se
comunica com um ECF para automatizar o registro de operações de circulação de mercadorias
e prestação de serviços no stabelecimento comercial.
Ele deve ser o único instalado no terminal ponto de venda para realização do registro de
operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços.
Agregando diversos controles, como a verificação a cada documento emitido, do valor de
Venda Bruta do ECF, o PAF também deve assegurar que o relógio do terminal ponto de venda
não esteja divergente em relação ao do ECF em até 15 minutos. De acordo com a legislação
da unidade federada, antes de receber a autorização de uso nos estabelecimentos comerciais,
o PAF deve ser homologado ou registrado na Secretaria da Fazenda. Uma das suas
obrigatoriedades é a geração de arquivos em formato texto para envio ao fisco (Sintegra, Ato
Cotepe 17/04). Estas exigências estão descritas na legislação do ECF, através do Convênio
ICMS 85/01.