Data de postagem: 29/03/2010 03:16:00
PIS e COFINS Não Cumulativos
O mecanismo de DÉBITO e CRÉDITO para o PIS e a COFINS foi instituído para tornar estes tributos
NÃO CUMULATIVOS, em substituição ao único regime anterior de tributação cumulativa também
conhecida como “tributação em cascata”. Estão obrigadas a este regime as empresas que recolhem o
imposto de renda pelo Lucro Real.
PIS e COFINS Cumulativos
No regime cumulativo há apenas uma única alíquota para PIS e outra para COFINS aplicáveis
indistintamente sobre as receitas de venda de qualquer mercadoria ou prestação de serviço. Não há o
mecanismo de débito e crédito. Estão sujeitas a este regime as empresas que recolhem o imposto de
renda pelo Lucro Presumido.
Neste texto compilam-se as mercadorias (geralmente comercializadas em supermercados) com os
diversos tratamentos tributários, além dos mecanismos básicos dos tributos: PIS e COFINS.
As informações contidas neste texto aplicam-se ao cálculo dos tributos pelo regime Não Cumulativo
(recolhe-se a diferença entre débito menos crédito) e o regime Cumulativo (não há crédito, apenas débito).
Contemplam as operações de compra e venda de mercadorias de empresas de varejo.
Fonte: http://www.portalapas.org.br/default.asp?resolucao=1280X768