Data de postagem: 05/04/2010 18:23:09
Cancelamento de item registrado em cupom fiscal é permitido quando :
a) - referente, exclusivamente, ao registro imediatamente anterior ao do cancelamento;
b) - o equipamento possua totalizador especifico para acumulação de valores desta natureza e função inibidora de cancelamento de item diverso do previsto na letra "a".
Cancelamento do Cupom Fiscal é permitido desde que:
a) - imediatamente após a emissão do cupom fiscal a ser cancelado
b) - o cupom fiscal cancelado contenha as assinaturas do operador do equipamento e do supervisor do estabelecimento;
Obs.: A empresa que cancelar o cupom conforme mencionado, deverá escriturar o Mapa Resumo, ao qual deverão ser anexados os cupons relativos a esta operação.
Procedimento quando for detectado erro na emissão do cupom fiscal em tempo não hábil para cancelamento :
É bastante comum o contribuinte emitir cupom fiscal a maior e detectar este erro dias depois. Não há previsão legal neste caso. Por isso sugerimos que o mesmo faça uma Denúncia Espontânea no Livro RUDFTO (modelo 6) e se dirija até o Posto Fiscal de sua jurisdição, onde poderá ser autorizado pelo fisco que se faça o estorno desta importância ou então, se não for autorizado, deverá pagar o imposto sobre o valor emitido a maior e entrar com um Pedido de Restituição ou Compensação.